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TRE reconhece 22 casos de fraude na cota de gênero em eleições da PB

O último caso teve julgamento na segunda-feira (10), em Santa Rita.

Por Rinaldo Pedrosa Publicado em
Sede do Tribunal Regional Eleitoral na Paraíba, em João Pessoa.
Sede do Tribunal Regional Eleitoral na Paraíba, em João Pessoa. (Foto: TRE-PB)

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE/PB) reconheceu 22 fraudes à cota de gênero no estado, em apenas um ano e quatro meses. Casos foram julgados entre dezembro de 2021 e abril de 2023. O último caso teve julgamento na segunda-feira (10), em Santa Rita.

No município paraibano foi constatado a fraude à cota de gênero, nas eleições de 2020, pelo caráter fictício de duas candidaturas ao cargo de vereadora registradas pelo Partido Liberal (PL). De acordo com as investigações, foi reconhecida a ausência de campanha e despesas, votação zerada, além do fato de uma das candidatas ter confessado que seu nome foi colocado apenas para completar o partido.

A legislação eleitoral estabelece que, em eleições para cargos na Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais, cada partido ou coligação deve ter um mínimo de 30% e um máximo de 70% de candidaturas de cada sexo. Essa regra se tornou obrigatória em 2009.

Além de Santa Rita, as fraudes ocorreram municípios de João Pessoa, Cacimbas, São Vicente do Seridó, Monte Horebe, Tavares, Guarabira, Zabelê, Piancó, Diamante, São José dos Ramos, Boa Ventura, Lastro, Sapé, Teixeira, São João do Rio do Peixe, Cubati, Nazarezinho e Areial.

Segundo a procuradora regional Eleitoral da Paraíba, Acácia Suassuna, “Os resultados dos julgamentos representam avanço e aplicação real e substantiva do princípio da isonomia”. A procuradora explica que a sanção de inelegibilidade é pessoal e, portanto, só aplicável a quem participou efetivamente da fraude.

Confira a lista divulgada com os 22 casos

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