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Lei garante indicação e presença de acompanhante a mulheres em procedimentos médicos

Determinação consta no Diário Oficial da Paraíba desta sexta-feira.

Por Cristiano Sacramento Publicado em
Medida, que já em válida em outras cidades do país, passa a valer na Paraíba
Medida, que já em válida em outras cidades do país, passa a valer na Paraíba (Foto: Reprodução / PMFS)

Passa a valer a partir desta sexta-feira (25) a lei que garante às mulheres o direito de ter um acompanhante, indicado por ela, na realização de qualquer procedimento médico realizado nas unidades de saúde nas redes pública e privada da Paraíba. A determinação consta no Diário Oficial do Estado (DOE-PB).

Dentre os objetivos está o de evitar crimes de quaisquer natureza e violência contra a mulher. Vale lembrar que o projeto foi protocolado na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) em 12 de julho, após o caso do anestesista que estuprou pacientes no Rio de Janeiro. A casa aprovou o parecer no último dia 8. O projeto tem autoria do deputado estadual Wilson Filho (Republicanos).

Compreende-se como procedimento as atividades de consulta, exames, pequenas e curtas cirurgias. É na triagem que a paciente vai indicar quem a deve acompanhar, após a unidade hospitalar lembrar da garantia do direito. O texto ainda estabelece que o acompanhante deve ser maior de 18 anos. Ele ou ela não precisa necessariamente de vínculo com a familiar com a solicitante.

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