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Justiça da PB derruba recomendação do MPC contra passaporte da vacina em escolas

Na última semana, o MPC-PB editou uma recomendação com o objetivo de garantir a presença de todos os menores em sala de aula

Por Carlos Rocha Publicado em
Conselho para prefeitos não pagarem o novo piso dos professores é temerário 
Conselho para prefeitos não pagarem o novo piso dos professores é temerário  (Foto: Reprodução)

A Justiça da Paraíba determinou, nesta sexta-feira (4), a suspensão imediata de uma recomendação expedida pelo Ministério Público de Contas da Paraíba (MPC) para a não exigência do passaporte da vacina em aulas presenciais por parte de crianças. A determinação foi assinada pela juíza Antonieta Lúcia Maroja Arcoverde Nóbrega, da 1ª Vara da Infância e Juventude de João Pessoa.

Na última semana, diferente do que recomendou o Ministério Público Federal (MPF-PB), Ministério Público da Paraíba (MPPB) e Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério Público de Contas da Paraíba (MPC-PB) editou uma recomendação para as Secretarias Estadual e Municipais de Educação, com o objetivo de garantir a presença de todos os menores em sala de aula, sem exclusão em razão da situação vacinal da criança ou adolescente.

O motivo da recomendação foi a notícia que algumas secretarias pretendem manter no ensino remoto os menores não vacinados, sob justificativa que este subgrupo representaria um risco maior de ser vetor do COVID-19.

Segundo o MPC-PB, apesar da ideia inicial que a vacina reduziria a transmissão do covid, as evidências científicas é que a vacina não reduz a transmissibilidade, principalmente com a variante ômicron. Assim, não se justifica o tratamento diferenciado, que pode prejudicar esses menores.

O órgão ressaltou que os menores em educação remota, principalmente da rede pública, têm prejuízos significativos de efeitos presentes e futuros. Havendo sérios indícios de aumento de evasão escolar e piora do processo de aprendizagem.

O MPC-PB alega que focou sua atuação sobre a política pública de educação para não gerar prejuízo para os menores segregadas do sistema, não entrando nas esferas em que não tem atribuição, como a penal ou a administrativo-familiar (Estatuto da Criança e do Adolescente).

"Ressalte-se que a Educação infantil é um bem dos mais importantes para a sociedade moderna e o MP de Contas não pode se manter inerte diante do risco da política educacional que segregaria um subgrupo dos alunos", disse o MPC-PB.

Sobre a decisão desta sexta-feira (4), O MPC-PB enviou uma nota à imprensa:

Qualquer recomendação é um ato declaratório de sugestão. No caso do MP de Contas, sugere-se ao gestor a adoção de uma política pública para evitar uma medida processual (seja em juízo ou no tribunal de contas).

A recomendação do MPC para que não se afastem crianças das escolas, sem embasamento científico, visa evitar uma atuação de controle externo na alocação dos recursos da educação.

Essa atuação para que as políticas públicas tenham amparo científico é preconizado pela OCDE, Banco Mundial, FMI e outras instituições. É nesse sentido que as contas públicas são, e continuarão a ser, analisadas pelo controle externo.

Espero tomar ciência da decisão judicial para informar ao juízo e, caso entenda necessário, recorrer da decisão.


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