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Transporte coletivo

Desconto de 50% em viagens de ônibus é regulamentado na Grande João Pessoa

A ação ganhou validade por meio de uma Medida Provisória (MP)

Por Cristiano Sacramento Publicado em
Ônibus em João Pessoa
Ônibus em João Pessoa (Imagem: Reprodução)

Foi regulamentado e oficializado por meio de medida provisória publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (28), o desconto de 50% na integração das passagens no transporte coletivo entre as cidades da Grande João Pessoa. Desta forma, o usuário que se deslocar entre João Pessoa e Santa Rita, por exemplo, deverá pagar a metade do preço na segunda passagem.

A ação ganhou validade por meio de uma Medida Provisória (MP). Ela condiciona ao Sistema de Integração de Passageiros o atendimento às determinações. O desconto, contudo, é válido apenas para quem possui o bilhete eletrônico e abrange a movimentação de passageiros entre João Pessoa e os municípios de Cabedelo, Santa Rita, Bayeux e Conde. Do desconto, 25% do valor da segunda passagem será custeado pelo governo da Paraíba - com recursos oriundos do Departamento de Estradas e Rodagem. "Caberá ao DER/PB proceder ao levantamento da quantidade de passageiros integrados mensalmente para repassar às empresa concessionárias responsáveis pela prestação de serviços", diz o documento.

Os outros 25% ficarão a cargo das empresas que atendem ao transporte coletivo. Haverá também um tempo determinado pela prefeitura da cidade para que o benefício fique disponível em caso do uso de um segundo coletivo.

A medida entra em vigor a partir da data da publicação.


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