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Seguro-desemprego negado? saiba o que fazer

Saiba como cadastrar recurso administrativo para requerer o benefício

Por Juliana Alves Publicado em
Saiba como solicitar revisão do pedido de Seguro-Desemprego
Saiba como solicitar revisão do pedido de Seguro-Desemprego (Foto: Reprodução/Agência Brasil)

O Seguro-Desemprego é um benefício pago ao trabalhor que se encontra desempregado (sem justa causa) e tem a finalidade de garantir assistência financeira temporária. Para receber o benefício, é preciso que o trabalhador se enquadre em alguns pré-requitos estabelecidos pelo Governo Federal (no final da matéria).

Em alguns casos, mesmo cumprindo as exigências necessárias, o seguro-desemprego pode não ser liberado após a solicitação. Nessas situações, é preciso entrar com um recurso administrativo para requerer o benefício.

Saiba como cadastrar recurso

A solicitação de revisão do pedido de seguro-desemprego é feito por meio do cadastro de recurso disponível no portal de serviços ou no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. A documentação necessária para a análise do recurso será apontada no momento do cadastro.

Pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, o serviço pode ser solicitado através da aba “Benefícios”, opção "Seguro-Desemprego/Consultar"

Têm direito ao seguro-desemprego trabalhadores formais que foram demitidos involuntariamente (sem justa causa) e que:

1. não possuem renda própria que seja suficiente à sua manutenção e de sua família.

2. receberam salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:

  • pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; ou
  • pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; ou
  • cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações

3. não recebem qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.


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