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Contas de água e luz devem exibir números para denunciar violência doméstica

A Lei está em vigor no Estado a partir desta terça (29)

Por Juliana Alves Publicado em
Energia foto Divulgacao 1
(Imagem: Divulgação)

A edição do Diário Oficial do Estado do último dia 24, publicada nesta terça-feira (29), estabeleceu a Lei 11.994/2021, que determina que as concessionárias de serviços públicos de fornecimento de água, energia elétrica e gás na Paraíba divulguem, em suas faturas, os números para denúncia de violência doméstica. A Lei está em vigor no Estado a partir desta terça (29).

De acordo com a autora do texto, a deputada Cida Ramos, trata-se de uma medida preventiva aos casos de violência contra a mulher, sobretudo no atual período de isolamento social. “Com a pandemia, as mulheres estão convivendo de forma mais intensa com seus agressores e impedidas de buscar ajuda”, explica.

No último ano, foi registrado significativo aumento nos casos de feminicídio, de acordo com dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Doze estados brasileiros registraram aumento de 22% sobre o total de ocorrências desse tipo.

Os números de telefone disponíveis para as denúncias de violência doméstica são:

  • Disque 100 - violações de direitos humanos;
  • Ligue 180 - violência contra a mulher;
  • Disque 123 - violações contra mulheres, crianças, adolescentes, pessoas com deficiência, em situação de rua, idosos e LGBTQIA+;
  • Disque 190 – Emergência Polícia Militar;
  • Disque 197 – Polícia Civil.

Protocolo Emergencial Sinal Vermelho

Desde outubro de 2020, é Lei no estado da Paraíba o cumprimento do Protocolo Emergencial de Proteção às Mulheres Vítimas de Violência Doméstica Sinal Vermelho ( Lei 11.779/2020.

Enquanto durar o período de pandemia e isolamento social devido à covid-19, atendentes de farmácias e drogarias devem ficar atentos ao receberem uma mulher que apresente, na palma da mão, um sinal vermelho feito em “x”.  A mulher deverá ser encaminhada a uma sala segura para aguardar atendimento especializado. A ação deve ser feita sem chamar atenção dos demais clientes ou do possível agressor.

O estabelecimento também fica responsabilizado por anotar o nome completo da mulher e o seu endereço, caso ela tenha necessidade de sair do local, e ligar para o serviço da Polícia Militar, através do número 190, e comunicar a ocorrência.


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