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Supostos profissionais de educação física são notificados por prescrever treinos nas redes sociais

Nove notificações foram efetuadas e outras dez pessoas são monitoradas.

Por Redação Publicado em
TREINO REDES SOCIAIS 13 04
A prescrição e a orientação de atividades de condicionamento físico, mesmo de forma online, devem ser feitas por profissionais A prescrição e a orientação de atividades de condicionamento físico, mesmo de forma online, devem ser feitas por profissionais Foto: Reprodução / Redes Sociais

O Conselho Regional de Educação Física da 10ª Região – Paraíba (CREF10/PB) recebeu, só na última semana, cerca de 20 denúncias envolvendo pessoas que estariam usando as redes sociais para prescrever treinos durante a quarentena, sem a devida comprovação de que são profissionais habilitados e registrados. Depois da análise da equipe de fiscalização do Conselho, nove notificações foram efetuadas. Outras dez pessoas estão sendo monitoradas.

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Os notificados são das cidades de: João Pessoa (05), Campina Grande (01), Araruna (01), Aguiar (01) e Cajazeiras (01). De acordo com o presidente do CREF10, Francisco Martins da Silva, a prescrição e a orientação de atividades de condicionamento físico, mesmo de forma online, devem ser feitas por profissionais e empresas devidamente registradas no Sistema CONFEF/CREFs. “Estamos entrando em contato com os supostos infratores e, se comprovamos o descumprimento da Lei, são tomadas as medidas cabíveis”, declarou.

A empresa ou pessoa física que realiza prescrição ou orientação de exercícios físicos, sem integrar o referido Sistema, está infringindo o Art. 47 do Decreto Lei 3688/41, exercendo ilegalmente a profissão de Educação Física. Os notificados têm 15 dias para apresentar contestação junto ao CREF10.

Contato para denúncias

Para denúncias, o CREF10 atende, nesse período de quarentena, por meio dos seguintes contatos: (83) 98832-0237, e-mails [email protected] ou [email protected].

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