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Ex-prefeito é condenado por gastar R$ 100 mil com contratações de bandas

Ele teve os direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos, além do pagamento de multa civil correspondente a 20% do valor global das contratações.

Por Redação Publicado em
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O ex-prefeito de Água Branca, Aroudo Firmino Batista, foi condenado por Improbidade Administrativa pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).

Segundo a sentença, o ex-gestor realizou gastos de R$ 100 mil com a contratação direta de bandas musicais e de artistas por meio de empresas sem exclusividade permanente.

Ele teve os direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos, além do pagamento de multa civil correspondente a 20% do valor global das contratações. Também foram condenadas as empresas Pereira Fonseca Eventos, JI Pereira Eventos e Xoxoteando Produções Artísticas.

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De acordo com a denúncia do Ministério Público estadual, em quatro datas comemorativas (carnaval, São João, emancipação política e reveillon) realizadas em 2009, o ex-prefeito gastou R$ 100 mil com a contratação direta de bandas, o que seria elevado para um município do porte de Água Branca, afora que, o réu teria se valido do argumento de que a licitação para a contratação seria inexigível, pois as empresas Pereira Fonseca, JI Pereira e Xoxoteando Produções seriam empresários exclusivos das bandas que se pretendia contratar, quando, na verdade, eram meros intermediários, sem que existisse nos autos contrato de representação exclusiva.

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Em sua defesa, Aroudo Firmino afirmou que sempre agiu com zelo na sua administração e que as cartas de exclusividade eram analisadas pela comissão de licitação, sem que o prefeito tivesse razão para desconfiar de eventuais erros, por se tratarem os seus integrantes de pessoas de confiança. Quanto ao valor dos contratos, afirma que os gastos foram razoáveis, pedindo a improcedência da demanda.

Já as empresas alegaram validade das cartas de exclusividade apresentadas na comissão de licitação, valores dos contratos compatíveis com a média do mercado e ausência de dolo ou de prejuízo ao erário.

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Ao analisar as provas existentes nos autos, o juiz Rusio Lima destacou que os demandados agiram com má-fé ao realizar as contratações ilegais com a finalidade de burlar a lei. “A contratação de intermediadores de eventos deveria ocorrer com abertura de licitação para que outras empresas pudessem dela participar, em respeito ao princípio da isonomia e à seleção da proposta mais vantajosa para administração”, enfatizou.

Cabe recurso da decisão.

Texto: TJPB

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