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STF inicia julgamento que pode condenar Fernando Collor

Vice-procuradora-geral da República, Lindora Araújo pediu a condenação

Por Carlos Rocha Publicado em
STF inicia julgamento que pode condenar Fernando Collor
STF inicia julgamento que pode condenar Fernando Collor (Foto: Agência Senado)

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quarta-feira (10) a ação penal aberta pela Corte contra o ex-senador Fernando Collor pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. O julgamento vai definir se Collor será condenado pelo tribunal.

Na sessão desta tarde, somente a Procuradoria-Geral da República (PGR) se pronunciou e defendeu a condenação de Collor, que também é ex-presidente da República. Em seguida, o julgamento foi suspenso e será retomado nesta quinta-feira (11).

Conforme denúncia aceita pelo Supremo em agosto de 2017, o ex-parlamentar teria recebido R$ 29 milhões em propina pela suposta influência política na BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras. O caso é oriundo das investigações da Operação Lava Jato.

Durante a sessão, a vice-procuradora-geral da República, Lindora Araújo, pediu a condenação de Collor. Segundo Lindora, o ex-senador foi responsável por indicações políticas na BR distribuidora e recebeu vantagens indevidas em contratos da empresa.

De acordo com a vice-procuradora, as provas não estão baseadas unicamente em delações premiadas, mas em documentos apreendidos e relatórios financeiros que foram analisados em conjunto para confirmar a autoria dos crimes.

"Foi comprovado o pagamento de propinas para o grupo da organização criminosa, chefiada então por Fernando Collor, nas negociações para troca de bandeiras de postos de gasolina e construção de bases de distribuição de combustíveis", afirmou.

Defesa

Na sessão de amanhã, a defesa de Collor será ouvida pelos ministros.

Durante a tramitação do processo, os advogados de Collor defenderam que não há provas de que o ex-parlamentar teria recebido recursos indevidos. Além disso, os advogados sustentaram não há ato de ofício que possa comprovar contrapartida por parte do senador para receber a suposta propina.


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