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Doutor Jairinho

Mãe e padrasto de Henry Borel vão a júri popular

Decisão é da juíza da 2ª Vara Criminal do Rio de Janeiro

Por Carlos Rocha Publicado em
Sancionada Lei Henry Borel que amplia pena para violência contra crianças
Sancionada Lei Henry Borel que amplia pena para violência contra crianças (Foto: Reprodução/ Instagram)

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro decidiu que o ex-vereador Jairo Souza Santos Junior, o dr. Jairinho, e Monique Medeiros, irão a júri popular sob acusação de terem matado o menino Henry Borel, filho de Monique, em março de 2021.

A decisão é da juíza Elizabeth Machado Louro, da 2ª Vara Criminal da capital, que também determinou a manutenção da prisão provisória de Jairinho. Já Monique Medeiros aguardará o julgamento em liberdade.

A juíza considerou que o ex-vereador deve permanecer preso por necessidade de assegurar a ordem pública, pelos demais processos penais a que ele responde, "alguns dos quais por fatos análogos e com utilização de modus operandi bem semelhante, o que induz a probabilidade de voltar a delinquir".

Quanto a Monique, a magistrada destaca que a ré não descumpriu as condições impostas para sua soltura, obteve habeas corpus em seu favor e não deu causa para reversão da medida. "Reconheço-lhe o direito de aguardar o julgamento em liberdade", considerou.

Na decisão, a juíza absolveu os réus pelo crime de fraude processual e também considerou Monique inocente das acusações de tortura e falsidade ideológica. A magistrada ainda considerou que não há provas suficientes para que Jairinho responda pelo crime de coação no curso do processo.

A defesa de Jairinho, entre outras alegações, contesta os laudos dos peritos e nega que tenha havido homicídio do menino de 4 anos de idade. Segundo os acusados, Henry foi encontrado desacordado na residência onde vivia o casal, na Barra da Tijuca, na madrugada do dia 8 de março. Levado ao hospital com múltiplas lesões corporais, o menino teve sua morte declarada por hemorragia interna e laceração hepática.

A juíza Elizabeth Louro considerou em sua decisão que as conclusões do processo afastam de forma inconteste as possibilidades de queda ou acidente doméstico como causas para o estado clínico em que a vítima chegou ao hospital.

"Tais conclusões, que contaram com a expertise de legistas e peritos criminais, não são apenas técnicas, mas também plenamente consonantes com o raciocínio e o senso comum do homem médio", destacou.

Para a 2ª Promotoria de Justiça, Jairinho, mediante ação contundente exercida contra Henry, causou lesões graves no garoto, que ocasionaram a morte da criança. Monique, por sua vez, teria se omitido da própria responsabilidade legal, concorrendo para a consumação do crime de homicídio do filho, uma vez que, sendo conhecedora das agressões que o menor de idade sofria do padrasto, e estando presente no local dos fatos, nada teria feito para evitá-las.

De acordo com a denúncia, “o crime foi cometido por motive torpe, uma vez que Jairinho alegrava-se com a dor e desespero da criança, enquanto Monique anuiu aos episódios de violência em prol de seu benefício financeiro, alcançado pela união com o ex-vereador”.


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