TV Tambaú
Jovem Pan
Nova Brasil Maceió
º
diz receita federal

A 12 dias do prazo final, mais da metade dos contribuintes já declarou Imposto de Renda

Envio da declaração começou em 7 de março e vai até o dia 30 deste mês

Por Redação Publicado em
Ir receita federal imposto de renda
Site da Receita Federal, em que o contribuinte deve entrar para submeter a declaração Site da Receita Federal, em que o contribuinte deve entrar para submeter a declaração Foto: Reprodução/Internet

Mais da metade dos contribuintes já acertou as contas com o Leão. Até as 17h desta quinta (18), a Receita Federal havia recebido 15.513.046 declarações do Imposto de Renda Pessoa Física, o equivalente a 50,9% do esperado para este ano. As informações são da Agência Brasil.

O prazo para envio da declaração começou em 7 de março e vai até as 23h59min59s do dia 30 deste mês. A expectativa da Receita Federal é receber 30,5 milhões de declarações neste ano.

A declaração pode ser feita de três formas: pelo computador, por celular ou tablet ou por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). Pelo computador, será utilizado o Programa Gerador da Declaração (PGD IRPF2019), disponível no site da Receita Federal.

Também é possível fazer a declaração com o uso de dispositivos móveis, como tablets e smartphones, por meio do aplicativo "Meu Imposto de Renda". O serviço também está disponível no e-CAC no site da Receita, com o uso de certificado digital, e pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração.

O contribuinte que tiver apresentado a declaração referente ao exercício de 2018, ano-calendário 2017, poderá acessar a Declaração Pré-Preenchida no e-CAC, por meio de certificado digital.

Para isso, é preciso que no momento da importação do arquivo, a fonte pagadora ou pessoas jurídicas tenham enviado para a Receita informações relativas ao contribuinte referentes ao exercício de 2019, ano-calendário de 2018, por meio da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed), ou a da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob).

Segundo a Receita, o contribuinte que fez doações, inclusive em favor de partidos políticos e candidatos a cargos eletivos, poderá utilizar, além do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2019, o serviço "Meu Imposto de Renda".

Para a transmissão da Declaração pelo PGD não é necessário instalar o programa de transmissão Receitanet, uma vez que essa funcionalidade está integrada ao IRPF 2019. Entretanto, continua sendo possível usar o Receitanet para transmitir a declaração.

O serviço Meu Imposto de Renda não pode ser usado em tablets ou smartphones para quem tenha recebido rendimentos superiores a R$ 5 milhões.

Via Folhapress

Leia também:

STF libera Lula para dar entrevistas, mesmo estando preso

Alexandre de Moraes volta atrás e revoga censura de reportagens que citam Dias Toffoli



Relacionadas