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PGR diz que lei de proibição aos aplicativos de transporte é inconstitucional

"Apenas lei federal pode interferir sobre o transporte privado individual de passageiros", sobre Raquel Dodge.

Por Redação Publicado em
Portal t5

Com a aprovação no Senado do projeto de lei que regula os serviços de aplicativos de transporte, como Uber, Cabify e 99, por exemplo, o tema voltou a ser discutido pela Procuradoria Geral da República (PGR) neste final de ano.

Para a Procuradora Geral da República, Raquel Dodge, os municípios que legislarem proibindo os aplicativos, estariam afrontando competência privativa da União para legislar sobre o tema, além de contrariar outros princípios constitucionais.

Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), a procuradora-geral afirmou ser inconstitucional a Lei 10.553, de 2016, do município de Fortaleza, no Ceará, que proíbe o transporte individual de passageiros realizados por aplicativos, como Uber, Cabify e 99.

O mesmo já aconteceu em Armação dos Búzios, onde a Câmara Municipal também aprovou lei proibindo os aplicativos de transporte. Em Cabo Frio, a prefeitura chegou a tentar proibir o serviço, mas uma liminar liberou a atuação dos motoristas em maio deste ano. E o tema já provocou debates em Macaé e Rio das Ostras.

Para Raquel Dodge, porém, a norma viola competência da União e é desproporcional, visto que implica na proibição do serviço, afrontando ainda os princípios constitucionais de liberdade, livre iniciativa e concorrência e defesa do consumidor.

Em seu parecer, ela argumentou também que tanto o táxi como o transporte individual organizado por aplicativo são serviços de transporte privado de passageiros, o que afasta a competência do município para regulamentar a atividade.

“A Lei de Mobilidade Urbana (Lei Federal 12.587/2012) restringe a atuação municipal à regulação do transporte coletivo urbano, o que não inclui táxis nem os transportes por aplicativo. Embora comumente entendido como serviço público, o transporte individual de passageiros prestado por táxis ou aplicativos não é devido ou prestado pelo Estado, tendo natureza jurídica privada”, defende a procuradora, segundo o Ministério Público Federal (MPF).

A PGR explicou ainda que, no caso dos táxis, a LF12587/12 define o serviço como de utilidade pública, que depende de autorização do Poder Público, no caso, da União, mas, no entanto, tal norma não pode ser estendida automaticamente ao transporte por aplicativo, já que a atividade não é equivalente ao táxi, mesmo caso da Lei 12.468, de 2011, que regulamenta apenas a profissão de taxista.

“Apenas lei federal pode interferir sobre o transporte privado individual de passageiros organizado por aplicativos online como atividade de interesse público”, entende Raquel Dodge.

Segundo a PGR, cabe à União e não ao Judiciário ou ao município, “definir normas gerais que gerenciem a inovação no campo do serviço de transporte privado individual”. Tal decisão deve ser tomada de forma transparente e participativa, a partir da Constituição e com base em estudos técnicos, pois afeta a liberdade de locomoção, a mobilidade e a proteção ao meio ambiente. “Até que advenha lei federal que redesenhe o sistema de transporte individual privado de passageiros, não há razões constitucionais para sua proibição”, sustenta Raquel Dodge no parecer.

Segundo ela, a atualização da política de transporte pressupõe a incorporação do novo serviço prestado por aplicativo e não sua proibição, sob pena de violação do princípio da proporcionalidade. Além disso, a Jurisprudência do STF é clara ao estabelecer que o livre exercício de qualquer atividade econômica, independente de autorização do Poder Público, somente pode ser excepcionado por lei, que deve estar em harmonia com os princípios constitucionais que regem o sistema econômico brasileiro.

“Como gerenciar o serviço de forma a respeitar a livre iniciativa e concorrência, sem descuidar da dimensão pública da vida na cidade e do bem-estar de todos os cidadãos compõe o espectro de políticas públicas que dependem de deliberação popular e que devem ser tomadas em nível nacional”, conclui.

Com informações de Clique Diário.


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