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STF decide que censo deverá ser realizado em 2022

Contagem populacional foi suspensa em 2021 por falta de orçamento

Por Carlos Rocha Publicado em
O certame para recenseador oferta 3.380 vagas. Já para os cargos de agente censitário supervisor (ACS) e agente censitário municipal (ACM) são 499 vagas.
O certame para recenseador oferta 3.380 vagas. Já para os cargos de agente censitário supervisor (ACS) e agente censitário municipal (ACM) são 499 vagas. (Divulgação/IBGE)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (14) que o Censo Demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) deverá ser realizado em 2022. A contagem populacional estava prevista para 2020, foi adiada para 2021, devido à pandemia do novo coronavírus, mas problemas orçamentários a inviabilizaram. 

Por maioria de votos, os ministros concordaram parcialmente com a decisão individual do ministro Marco Aurélio, que determinou que o governo federal adote as medidas necessárias para realização do censo, mas somente para o ano que vem. A liminar do ministro determinava a realização ainda neste ano.

O STF julgou um pedido liminar feito pelo governo do Maranhão, que alegou omissão da União na alocação de recursos para realização do censo. O julgamento foi realizado virtualmente, modalidade na qual os ministros apresentam seus votos pelo sistema eletrônico sem se reunirem presencialmente.

No mês passado, o Ministério da Economia informou que o Censo não será realizado por falta de orçamento. Inicialmente, estavam previstos R$ 2 bilhões para realização da pesquisa, mas, durante a tramitação da lei orçamentária no Congresso Nacional, R$ 1,76 bilhão foram cortados pelos parlamentares, inviabilizando a realização da contagem populacional.

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