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Eleições 2022

Justiça indetifica 'propaganda ilícita' de Pedro contra João Azevêdo

Pedro está impedido de impulsionar outros conteúdos, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil.

Por Cristiano Sacramento Publicado em
Sede do Tribunal Regional Eleitoral, em João Pessoa.
Sede do Tribunal Regional Eleitoral, em João Pessoa. (Foto: Divulgação/TRE)

A Justiça Eleitoral considerou ilícita a propaganda eleitoral em vídeo disseminada nas redes sociais por Pedro Cunha Lima (PSDB) contra o oponente do segundo turno, o atual governador João Azevêdo (PSB). A decisão do juiz Rogério Roberto Gonçalves de Abreu foi divulgada neste domingo (23). A assessoria jurídica do candidato do PSDB informou que irá apresentar defesa ao Ministério Público.

Conforme a legislação, “é vedada a prática de patrocinar conteúdo negativo no pleito eleitoral”. Na determinação, o juiz destacou que o “Tribunal Superior Eleitoral (TSE) possui entendimento uniforme no sentido de que a propaganda eleitoral negativa por meio de impulsionamento no configura ilícito eleitoral”.

Pedro Cunha Lima está impedido de impulsionar outros conteúdos da mesma natureza sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil.

Ao Portal T5, a assessoria jurídica de Pedro Cunha Lima informou que apresentará defesa ao Ministério Público Eleitoral. "Iremos apresentar defesa no tempo certo e confiaremos na Justiça Eleitoral".

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