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Acordo firmado

Candidatos ao governo assinam carta-compromisso pelo combate ao trabalho infantil no MPT

Postulantes à gestão vão precisar cumprir, quando eleitos, 10 obrigações para proteger crianças e adolescentes dessa prática

Por Cristiano Sacramento Publicado em
Encontro aconteceu na sede do Ministério Público do Trabalho, em João Pessoa
Encontro aconteceu na sede do Ministério Público do Trabalho, em João Pessoa (Divulgação / MPT)

Os oito candidatos ao Governo da Paraíba, nas Eleições 2022, firmaram um compromisso importante perante ao Ministério Público do Trabalho (MPT): assinaram uma Carta-Compromisso pelo combate ao trabalho infantil. O documento foi assinado por todos eles em uma solenidade no prédio da entidade, nessa sexta-feira.

Representantes do Ministério Público Estadual (MPPB), do Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente (Fepeti) e do Fórum Estadual da Aprendizagem Profissional na Paraíba (Feap).

Com as assinaturas, os candidatos se comprometeram publicamente, caso eleitos, a cumprir as obrigações recomendadas, prestando contas a cada 12 de janeiro de cada ano. O intuito do documento é combater a exploração do trabalho infantojuvenil, garantindo, assim, os seus direitos básicos por meio de políticas públicas efetivas. Ao todo, 10 compromissos registrados vão precisar ser cumpridos.

OBRIGAÇÕES DA CARTA-COMPROMISSO:

1) GARANTIR a implementação e efetivação do Plano Decenal de Prevenção e Enfrentamento do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente trabalhador no Estado da Paraíba;

2) ESTABELECER políticas públicas efetivas no combate ao trabalho infantil em todas as suas formas, nomeadamente, aquelas descritas na Convenção nº 182 da OIT (piores formas de trabalho) e nº Decreto 3.597/2000, da presidência da República;

3) APARELHAR o sistema público estadual de ensino, com meios adequados, em recursos materiais e humanos, para desenvolvimento de atividades escolares;

4) INVESTIR todos os percentuais legais que tratam de políticas públicas que visam à proteção da criança e do adolescente;

5) REALIZAR campanhas educativas, através de meios de comunicação, alertando para os malefícios do trabalho infantil e a necessidade da frequência escolar, na proporção de, pelo menos, uma anualmente;

6) ESTABELECER parcerias com os ramos do Ministério Público, Poder Judiciário, Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente (FEPETI – PB), Fórum Estadual da Aprendizagem Profissional na Paraíba (FEAP – PB) e a sociedade civil organizada para fins de colaboração técnica e estratégica quanto à tutela das crianças e adolescentes;

7) ASSEGURAR que o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA-PB), criado pelas Leis Estaduais nº 7.273/2002 e nº 11.059/2017, possa deliberar e fiscalizar as políticas de proteção da criança e do adolescente, nos termos da legislação em vigor;

8) OTIMIZAR o Fundo Estadual da Criança e do Adolescente (Fundesc), com o repasse orçamentário de verbas públicas visando ao fomento de políticas destinadas à criança e aos adolescentes, nos termos da lei;

9) PROMOVER programas de geração de emprego e renda para adultos e patrocinar cursos de formação profissional para a sua inserção no mercado de trabalho;

10) REALIZAR ações e políticas públicas visando à formação técnica profissional metódica do aprendiz, nos termos da legislação em vigor.

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