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STF nega pedido do PL e permite vídeos de Lula na Paraíba na internet

Cármem Lucia rechaçou a argumentação de que teria ocorrido 'propaganda eleitoral antecipada negativa'.

Por Cristiano Sacramento Publicado em
Ministra Cármem Lúcia
Ministra Cármem Lúcia (Foto: Carlos Moura / SCO / STF)

Foi negado o pedido do Partido Liberal, legenda do presidente Jair Bolsonaro, para retirada de vídeos que mostravam o ex-presidente Lula durante um ato público em Campina Grande, no Agreste da Paraíba.

Durante discurso, o petista afirma que: “Não, não sou eu quem vai ganhar essas eleições, vocês é que vão ganhar essas eleições. Vocês é que vão dar uma surra no atual Presidente”. Segundo o PL, Lula apropriou-se de ‘discurso de ódio’ contra o adversário nas eleições. O candidato do Partido dos Trabalhadores teria feito ‘comício eleitoral antecipado’.

A ministra Cármem Lúcia, autora da negativa, rechaçou a argumentação de que teria ocorrido ‘propaganda eleitoral antecipada negativa’ contra o atual presidente. A defesa de Lula tem até dois dias para se posicionar sobre o incidente.

Segundo ela, ‘não se comprova’. Cármem corroborou a compreensão do TSE de que ‘não é qualquer crítica contundente a candidato ou ofensa à honra que caracteriza propaganda eleitoral negativa antecipada, sob pena de violação à liberdade de expressão’.

Em outro trecho da decisão, a magistrada avalia que “a divulgação de eventual candidatura ou o enaltecimento de pré-candidato não configura propaganda eleitoral antecipada, desde que não haja pedido explícito de voto, conceito que deve ser interpretado restritivamente”.

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