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Débitos com a Justiça

Veneziano tem candidatura ao governo impugnada pelo MPE

A instituição alega que Veneziano não está quite com a Justiça Eleitoral.

Por Cristiano Sacramento Publicado em
Candidatura de Veneziano foi impugnada
Candidatura de Veneziano foi impugnada (Foto: Juliana Alves / RTC)

Veneziano (MDB), candidato ao governo da Paraíba, teve a candidatura impugnada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). A decisão foi publicada na manhã desta segunda-feira (22). Segundo a justificativa, o político não está quite com a Justiça Eleitoral em razão de multa. O processo tem nº 0600794-77.2022.6.15.0000.

Conforme a divulgação do MP, 27 ações de impugnação de registros de candidaturas foram confirmadas em nova lista (veja a relação no fim da matéria). A instituição destacou que "ainda há prazo e outras candidaturas estão sendo analisadas pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE)". A Justiça Eleitoral tem até o dia 12 de setembro para deferir ou indeferir as candidaturas para as Eleições 2022.

O Portal T5 procurou a assessoria de comunicação do candidato. Em resposta, a equipe de Veneziano afirmou em nota que:

"A Coligação “A Paraíba tem pressa de ser feliz” informa que o candidato a governador Veneziano Vital do Rêgo (MDB) está ‘quite’ com a multa referida pelo MPE, conforme atestam certidões apresentadas à Justiça Eleitoral no momento da solicitação de registro de sua candidatura, que seguem anexas. O que houve foi um equívoco de comunicação entre o sistema da Fazenda Nacional e a  Justiça Eleitoral, conforme a própria justiça afirma, em certidão emitida por ela, que também segue anexa. Diante dos esclarecimentos, a coligação confia na improcedência da impugnação." 

Confira os nomes, cargos a serem disputados, partidos, além da motivação dos novos pedidos de impugnação e número do processo:

1) Rubens Germano Costa (deputado estadual - PSB) – contas reprovadas e condenação por improbidade administrativa / Processo nº 0600706-39.2022.6.15.0000;

2) Tarcísio Marcelo Barbosa de Lima (deputado estadual – PSDB) - contas reprovadas e condenação por improbidade administrativa / Processo nº 0600588-63.2022.6.15.0000;

3) Veneziano Vital do Rego Segundo Neto (governador – MDB) -  não está quite com a Justiça Eleitoral, em razão de multa / Processo nº 0600794-77.2022.6.15.0000;

4) Cibelle Priscilla Mangueira Cavalcanti (deputada federal – Federação PSDB/Cidadania) - não comprovou afastamento de cargo público / Processo nº 0600592-03.2022.6.15.0000;

5) Francisco José Garcia Figueiredo (deputado estadual – Federação Psol/Rede) -  não comprovou afastamento de cargo público / Processo nº 0600637-07.2022.6.15.0000;

6) Wellington Silva Barbosa (deputado estadual – Federação Psol/Rede) – militar -  não comprovou afastamento de cargo público / Processo nº 0600649-21.2022.6.15.0000;

7) Mariluzia Pereira De Souza (deputado estadual – Federação Psol/Rede) - contas não prestadas nas eleições de 2018 / Processo nº 0600657-95.2022.6.15.0000;

8) Fabio Petterson Vieira Da Silva (deputado estadual – Federação Psol/Rede) - não comprovou afastamento de cargo público / Processo nº 0600653-58.2022.6.15.0000;

9) Simone Katly Lima De Brito Medeiros (deputado estadual – Federação Psol/Rede) - não comprovou afastamento de cargo público / Processo nº 0600669-12.2022.6.15.0000;

10) Raimunda Carneiro Da Silva (deputada estadual – Democracia Cristã) -  contas não prestadas nas eleições de 2020 / Processo nº 0600677-86.2022.6.15.0000;

11) Amarildo Meira De Vasconcelos (deputado estadual – PSB) - não está quite com a Justiça Eleitoral, em razão de multa / Processo nº 0600695-10.2022.6.15.0000;

12) Oscar Ferreira de Melo Sobrinho (deputado estadual – PSB) - não comprovou afastamento de cargo público / Processo nº 0600719-38.2022.6.15.0000;

13) Danilo Ilton De Sousa (deputado estadual – Democracia Cristã) - contas não prestadas em eleição passada / Processo nº 06006925520226150000;

14) Maria Cicera Dos Santos (deputada federal – PMN) - contas não prestadas em eleição passada / Processo nº 06007488820226150000;

15) Alysson dos Santos Gomes (deputado federal – Republicanos) - contas reprovadas e condenação por improbidade administrativa / Processo nº 0600421-46.2022.6.15.0000;

16) Mário Cezar de Sousa Lima (deputado estadual – Solidariedade) - não comprovou afastamento de cargo público / Processo nº 0600544-44.2022.6.15.0000;

17) Carlos Antônio Narcizo (deputado estadual – Solidariedade) - não está quite com a Justiça Eleitoral, em razão de multa / Processo nº 0600530-60.2022.6.15.0000;

18) Luiz Albuquerque Couto (deputado federal – Federação PT/PCdoB/PV) - não está quite com a Justiça Eleitoral, em razão de multa / Processo nº 0600414-54.2022.6.15.0000;

19) Jafia Nascimento Magalhães (deputado estadual – Solidariedade) - não está quite com a Justiça Eleitoral, em razão de multa / Processo nº  0600549-66.2022.6.15.0000;

20) Valtemira Cley Alves da Silva (deputada estadual – Republicanos) - contas não prestadas nas eleições de 2020 / Processo nº 0600441-37.2022.6.15.0000;

21) Bruno Cavalcanti de Arruda (deputado federal – PRTB) - não comprovou afastamento de cargo público / Processo nº  0600464-80.2022.6.15.0000;

22) Euller de Assis Chaves (deputado estadual – PSD) – militar - não comprovou afastamento de cargo público / Processo nº 0600519-31.2022.6.15.0000;

23) Lenildo Dias de Morais (deputado federal – Federação PT/PcdoB/PV) - não comprovou afastamento de cargo público / Processo nº 0600413-69.2022.6.15.0000;

24) Isla Mayranna Tavares de Paula (deputada estadual – PSD) - contas não prestadas nas eleições de 2018 / Processo nº 0600518-46.2022.6.15.0000;

25) Amanda Virginia Albuquerque dos Santos (deputada estadual – PSD) -  contas não prestadas nas eleições de 2018 e não comprovou afastamento de cargo público / Processo nº 0600515-91.2022.6.15.0000;

26) Welliton Carlos Alencar de Souza (deputado estadual – PSD) - não comprovou afastamento de cargo público e não está quite com a Justiça Eleitoral, em razão de irregularidade em prestação de conta / Processo nº 0600525-38.2022.6.15.0000;

27) José Martins de Paiva (deputado federal – PTB) -  não comprovou afastamento de cargo público / Processo nº 0600495-03.2022.6.15.0000.

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