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Ex-prefeito e prefeita do Congo devem pagar multa por propaganda antecipada

Gestores realizaram evento com pedido explícito de voto antes do período permitido pela legislação

Por Edcesar Oliveira Publicado em
Prefeitura Municipal do Congo.
Prefeitura Municipal do Congo. (Foto:Reprodução/Google Maps)

O Ministério Público Eleitoral ingressou com representação, nesta segunda-feira (22), no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), contra Romualdo Antonio Quirino de Sousa, ex-prefeito do Congo (PB), e Flávia Emanoela Sousa Pereira Quirino, atual prefeita do município localizado na região do Cariri paraibano.

De acordo com a representação, no último dia 31 de março, o então prefeito Romualdo renunciou ao mandato, com o intuito de disputar uma das cadeiras de deputado estadual na Assembleia Legislativa da Paraíba. Em seu lugar, assumiu a vice-prefeita Flávia, que é a sua esposa. Na ocasião, foi feito um evento político, com pedido explícito de votos, antes do dia 16 de agosto, o que configura propaganda eleitoral antecipada.

Segundo a representação do MP Eleitoral, “O que poderia ter sido formalizado por um simples ofício dirigido à Câmara dos Vereadores, foi transformado em verdadeiro evento político-eleitoral em benefício da candidatura de Romualdo (candidato pelo partido MDB), com a realização de ato formal e solene em um ginásio pertencente ao município”, com a participação de vários políticos.

Em um dos trechos do seu discurso, a futura prefeita Flávia dirigiu-se aos cidadãos presentes ao evento, solicitando que “cada um corra atrás de voto a partir de hoje, não deixe pra chegar em outubro não, liguem agora para o povo pedindo voto”.

O MP Eleitoral requereu a aplicação da sanção de multa prevista no artigo 36, §3º, da Lei nº 9.504/97, c/c art. 2º, §4º, da Resolução n. 23.608/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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