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Eleitor que não votou, justificou ou pagou multa em 2020 pode votar normalmente este ano

A decisão do TSE mantém suspensão de lei que pune que descumpriu obrigações eleitorais nas últimas eleições

Por Renata Nunes Publicado em
Eleitores que não votaram, justificaram nem pagaram multa estão liberados para a votação em outubro
Eleitores que não votaram, justificaram nem pagaram multa estão liberados para a votação em outubro (Foto: Fábio Pozzebom/Agência Brasil)

O eleitor que não votou, justificou ou pagou a multa em 2020 poderá votar normalmente neste ano. A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prorrogou a suspensão das punições para que não cumpriu o compromisso eleitoral nas últimas eleições, permitindo que o cidadão vá às urnas em 2022.

A norma foi aprovada de forma unânime pelo Plenário da Corte, presidido pelo ministro Edson Fachin, pensando nas muitas faltas que aconteceram em 2020 por causa da Covid-19, já que ainda não havia vacina para doença na época. Com isso, o eleitor que não votou nem justificou nas últimas eleições, poderá emitir o certificado de quitação eleitoral, desde que não tenha débitos de eleições mais antigas.

Sendo assim, ele mantém suspensas as determinações do artigo 7º da Lei nº 4.737, que determinam que o eleitor não votar nem se justificar perante o juiz eleitoral em até 30 dias depois da eleição, terá de pagar multa de três a dez salários mínimos. Sem isso, além de não poder votar, o eleitor não poderá se inscrever em concurso público, receber remuneração, salário em emprego público, assim como ficará impedido de obter passaporte ou carteira de identidade.

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