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PRAZO DEFINIDO

STF deve julgar descriminalização do porte de drogas em 2024

Prazo se deve porque as pautas de dezembro já estão fechadas

Por Rinaldo Pedrosa Publicado em
Prazo se deve porque as pautas de dezembro já estão fechadas
Prazo se deve porque as pautas de dezembro já estão fechadas (Foto: Agência Brasil)

O Supremo Tribunal Federal (STF), deve julgar ainda em janeiro de 2024, a descriminalização do porte de drogas em território nacional.  A informação foi confirmada pela assessoria da Corte, nesta segunda-feira (4), após a devolução automática de uma vista do processo.

O órgão informou que “a regra geral” é que o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, paute as ações para julgamento tão logo sejam liberadas pelo sistema da Corte.

No caso da descriminalização das drogas, o julgamento deve ser realizado numa das primeiras sessões plenárias do que vem, uma vez que a pauta de dezembro já encontra-se fechada e divulgada, afirmou o Supremo.

O caso já foi diversas vezes a plenário, sendo alvo de sucessivos pedidos de vista. Até o momento, o placar está em 5 a 1 pela descriminalização apenas do porte de maconha, em uma quantidade que deve ficar limitada entre 25g a 60g. A maioria até agora se mostrou favorável também à liberação do cultivo de até seis plantas fêmeas de cannabis.

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