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Justiça julga inconstitucional leitura da bíblia em Câmara Municipal

O relator enfatizou que a imposição da leitura da Bíblia no início das sessões representava uma afronta ao princípio da laicidade do Estado

Por Carlos Rocha Publicado em
Justiça da Paraíba julga inconstitucional leitura da bíblia em Câmara Municipal
Justiça da Paraíba julga inconstitucional leitura da bíblia em Câmara Municipal (Foto: Reprodução/ Redes Sociais)

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba emitiu uma decisão declarando a inconstitucionalidade da expressão "sob a proteção de Deus" e a leitura de trechos da Bíblia no início das Sessões Legislativas da Câmara Municipal de Bananeiras. A sentença foi proferida durante o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, sob a relatoria do desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.

A ação foi movida pelo Ministério Público estadual, que alegou que o ato normativo previsto no Regimento Interno da Câmara Municipal de Bananeiras possuía caráter religioso, promovendo a preferência por determinadas religiões e excluindo aquelas que não se orientam pela Bíblia. A acusação apontou que essa prática violava dispositivos tanto da Constituição Estadual quanto da Constituição Federal.

Durante o exame do caso, o relator enfatizou que a imposição da leitura da Bíblia no início das sessões representava uma afronta ao princípio da laicidade do Estado. Ele destacou que o Regimento Interno da Câmara Municipal de Bananeiras, ao instituir essa prática, claramente, beneficiava as denominações religiosas cristãs em detrimento de outras formas de expressão religiosa, o que constituía uma violação direta à Constituição.

O desembargador ressaltou que não se tratava de uma colaboração entre igreja e Estado visando ao interesse público. Em vez disso, a imposição da leitura da Bíblia nas sessões legislativas privilegiava o cristianismo, excluindo outras concepções religiosas. Essa preferência por uma religião em específico era vista como uma forma de proselitismo religioso, indo contra o que é estabelecido no artigo 19, I, da Constituição Federal.

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