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TSE reconhece fraude à cota de gênero nas Eleições 2020 em Teixeira, na PB

O relator do caso foi o ministro Benedito Gonçalves

Por Carlos Rocha Publicado em
TSE reconhece fraude à cota de gênero nas Eleições 2020 em Teixeira, na PB
TSE reconhece fraude à cota de gênero nas Eleições 2020 em Teixeira, na PB (Foto: Reprodução/ Jordan Bezerra)

Na sessão realizada nesta terça-feira (22) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os ministros negaram um recurso e reconheceram a ocorrência de fraude à cota de gênero nas Eleições 2020 praticada por candidatos do partido Republicanos na disputa eleitoral à Câmara Municipal de Teixeira, localizada no Sertão da Paraíba. O relator do caso foi o ministro Benedito Gonçalves.

A fraude havia sido previamente determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), que determinou a cassação dos mandatos dos três vereadores eleitos pelo partido – Mada da Saúde, Nildinho e Raimundo Costa –, além de aplicar a pena de inelegibilidade por um período de oito anos às três candidatas fictícias envolvidas.

O processo se refere às candidaturas fictícias de Zenilda Vidal Paiva Pinheiro, Maria Patrícia Ferreira da Silva e Débora Duarte Gomes, todas vinculadas ao partido Republicano. Zenilda Vidal Paiva Pinheiro, que é mãe do candidato a vereador Raoni Vidal de Paiva Pinheiro, não estava afiliada ao partido e não participou de nenhuma etapa do processo de seleção interna. Sua candidatura foi indeferida e substituída por Maria Patrícia Ferreira da Silva, que, mesmo tendo pouca ou nenhuma atividade de campanha, obteve apenas três votos.

Outra candidata, Débora Duarte Gomes, também participou das eleições e recebeu apenas um voto, sem apresentar registros de receitas ou despesas em sua prestação de contas. O caso, que revelou um cenário de candidaturas fictícias com o intuito de burlar a cota de gênero estabelecida pela legislação eleitoral, gerou a punição aos candidatos e à legenda do Republicanos envolvidos.

O reconhecimento da fraude pelo TSE reforça a importância de garantir a integridade e a veracidade das candidaturas nas eleições, bem como a necessidade de assegurar a igualdade de gênero na representação política. A decisão do tribunal destaca o compromisso com a lisura e a legalidade do processo eleitoral, contribuindo para a preservação da confiança dos cidadãos nas instituições democráticas.

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