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DETERMINAÇÃO DO TCE-PB

Prefeitura de João Pessoa deve suspender contrato com novo banco

Instituição seria contratada para pagamento da folha de vencimentos do município

Por Dennison Vasconcelos Publicado em
Banco de Brasília (BRB) não possui agências em João Pessoa.
Banco de Brasília (BRB) não possui agências em João Pessoa. (Foto: Agência Brasília)

A contratação do Banco Regional de Brasília (BRB) pela Prefeitura de João Pessoa deve ser suspensa por determinação de medida cautelar, emitida pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB). A instituição seria contratada para prestação de serviços exclusivos de pagamento da folha de vencimentos do município. O prefeito Cícero Lucena (PP) deve apresentar justificativas do contrato em 15 dias.

O presidente do TCE-PB, Fernando Catão, despachou a medida que atendeu solicitação da auditoria. Foram constatadas diversas imperfeições capazes de deturpar a dispensa, a exemplo de ausências de comprovação da vantajosidade e da falta de demonstração da compatibilidade do preço, bem como do cadastramento de documentos da licitação, exigíveis para contratações acima de R$ 650 mil, além de restrição da concorrência.

Os técnicos do TCE observam também a necessidade de se comprovar o prometido repasse de contrapartida financeira de R$ 60 milhões do BRB para a prefeitura, bem como esclarecer qual será a destinação dada a este dinheiro, além de restrição da concorrência ao utilizar-se da forma inadequada da Dispensa de Licitação.

Prazo

A cautelar foi expedida determina a suspensão de todos os atos decorrentes da dispensa, no estado em que se  encontrar, até ulterior manifestação do Tribunal de Contas, que concedeu um prazo de 15 dias ao prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena, e ao secretário da Administração, Ariosvaldo de Andrade Alves, para apresentarem justificativas ou defesa acerca do relatório técnico, sob pena de multas.

O TCE considerou ainda o evidente prejuízo que poderá acarretar aos correntistas, sem o atendimento presencial inicial em razão da falta de agências bancárias no município, evidenciando indícios de irregularidades, “bem como o perigo na demora, capaz de causar danos ao erário, pela iminente possibilidade de que uma contratação pública derivada de licitação com vícios na origem venha a se concretizar”, conforme destaca a decisão.

Ao Portal T5, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) comunicou que irá recorrer da decisão.

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