Justiça suspende lei que liberava entrada de alimentos de fora em cinemas, teatros e shows na Paraíba
A decisão foi tomada em caráter liminar pelo desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares (FBHA)
A Justiça da Paraíba determinou, na noite desta sexta-feira (14), a suspensão imediata da Lei Estadual que permitia aos consumidores entrar com alimentos e bebidas adquiridos fora em estabelecimentos como cinemas, teatros e arenas de shows. A decisão foi tomada em caráter liminar pelo desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares (FBHA).
A entidade alegou que a lei, de autoria do deputado estadual Taciano Diniz (União Brasil), interfere diretamente na política de preços e no modelo de negócios de restaurantes, bares e espaços de entretenimento, contrariando a Constituição Federal. Segundo a FBHA, a norma estadual invade competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil e Comercial e obriga os estabelecimentos a ceder sua infraestrutura para o consumo de produtos externos, subvertendo a lógica econômica desses setores.
O desembargador Márcio Murilo destacou em sua decisão que a manutenção da lei durante a alta temporada de eventos no estado, como o Verão Lovina e o Fest Verão, poderia causar prejuízos imediatos e insegurança jurídica para os organizadores. Por esse motivo, ele considerou presentes os requisitos para a concessão da liminar.
Com a liminar, o Governador do Estado, a Assembleia Legislativa e o presidente da Casa foram intimados a se manifestar no prazo de cinco dias, conforme prevê a legislação processual. O caso continua em análise, e novas deliberações poderão ser tomadas ao longo do processo.



