Justiça mantém suspensão de processo sobre a Lei do Gabarito em empreendimento em João Pessoa
O juiz determinou que a suspensão permanecesse até que fosse concluído o julgamento sobre o suposto descumprimento da altura máxima permitida pela Lei do Gabarito
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) obteve uma vitória na Justiça em um processo relacionado à Lei do Gabarito. O juiz convocado Miguel de Britto Lyra Filho, do Tribunal de Justiça da Paraíba, rejeitou a arguição de impedimento apresentada pela defesa do empreendimento Oceânica Cabo Branco, da empresa Oceânica Construções e Incorporações Ltda e manteve a suspensão do processo até a resolução do incidente.
O juiz manteve a suspensão da decisão que autorizava a expedição da licença de habitação (habite-se) para o empreendimento Oceânica Cabo Branco. A decisão foi tomada após embargos de declaração apresentados pelo MPPB, no processo de nº 0817413-62.2024.8.15.0000. O juiz determinou que a suspensão permanecesse até que fosse concluído o julgamento sobre o suposto descumprimento da altura máxima permitida pela Lei do Gabarito.
A defesa do empreendimento argumentou que o juiz deveria ser considerado impedido de atuar no caso, uma vez que, ao decidir sobre os embargos, ele votou em um gabinete diferente do que havia votado anteriormente no mesmo processo. A defesa questionou, assim, a mudança do gabinete, que passou do número 13 para o número 5 da Terceira Câmara Cível, o que, segundo ela, configuraria um possível conflito de interesse.
Em sua decisão, o juiz rejeitou o pedido de impedimento, destacando que sua atuação não se enquadrava nas hipóteses de suspeição ou impedimento previstas nos artigos 144 e 145 do Código de Processo Civil (CPC).
“A questão não observada pela parte arguente é que, na Terceira Câmara Cível do TJPB, ou em qualquer outro colegiado, esteja onde eu estiver, porém, só detenho o exercício de apresentação de um único voto, um único posicionamento, um único entendimento. Ora, no momento em que passo ao Gabinete 05, deixo de votar no Gabinete 13, e, inclusive, por força das portarias”, diz o juiz na decisão.
Com essa nova decisão, está mantida a suspensão da autorização de expedição da licença de habitação (habite-se) para o empreendimento Oceânica Cabo Branco, até que o processo sobre descumprimento da altura máxima permitida em lei seja concluído.



