Nova lei permite que pessoas com TEA usem utensílios pessoais em restaurantes, cinemas e bares
Segundo a lei, é permitido entrar e permanecer em qualquer local com alimentos e utensílios pessoais, mesmo que o local ofereça comida
Foi publicada nesta sexta-feira (31) no Diário Oficial do Município de João Pessoa a Lei nº 15.676, de 30 de outubro de 2024, que garante que pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) possam levar alimentos e utensílios de uso pessoal para estabelecimentos comerciais e outros espaços públicos e privados da cidade.
O prefeito Cícero Lucena sancionou a lei, que permite que pessoas com autismo utilizem pratos, copos, talheres ou recipientes adaptados para suas necessidades alimentares e sensoriais em lugares como restaurantes, bares, cinemas, teatros e outros espaços de acesso público.
Segundo a lei, é permitido entrar e permanecer em qualquer local com alimentos e utensílios pessoais, mesmo que o local ofereça comida. O objetivo é garantir que pessoas com TEA possam se alimentar de forma segura e confortável, respeitando suas necessidades específicas.
Para ter esse direito, a pessoa deve apresentar laudo médico ou a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), de acordo com a Lei Federal nº 13.977, de 2020.
A lei entrou em vigor na data de sua publicação e é considerada um passo importante para promover a inclusão e o respeito às pessoas com autismo, garantindo que elas possam manter seus hábitos e conforto em qualquer espaço público ou privado da cidade.



