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Vetado projeto de lei que proibia sátiras a símbolos religiosos cristãos em João Pessoa

A decisão foi publicada na edição desta sexta-feira (31) do Diário Oficial do Município

Por Carlos Rocha Publicado em
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Vetado projeto de lei que proibia sátiras a símbolos religiosos cristãos em João Pessoa

O prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena, vetou totalmente o projeto de lei nº 100/2025, que pretendia proibir sátiras, piadas e críticas a símbolos e crenças das religiões cristãs em eventos públicos, desfiles, espetáculos e manifestações na capital. A decisão foi publicada na edição desta sexta-feira (31) do Diário Oficial do Município.

O projeto, de autoria do vereador Fábio Lopes, proibia qualquer forma de ridicularização ou menosprezo a símbolos cristãos durante eventos realizados por ONGs, partidos políticos, associações e fundações.

Motivos do veto

Na mensagem enviada à Câmara Municipal, o prefeito explicou que a proposta viola o direito à liberdade de expressão garantido pela Constituição Federal. Segundo ele, o texto aprovado pelos vereadores poderia ser interpretado como uma forma de censura, especialmente em manifestações artísticas e culturais, como o carnaval.

“A liberdade artística e cultural é um dos pilares da democracia. Qualquer lei que limite esse direito, sem diferenciar manifestações legítimas de incitação ao ódio, acaba ferindo a liberdade de expressão”, diz a justificativa do veto.

Prefeito aponta problemas no texto

O prefeito também afirmou que o projeto apresenta problemas jurídicos e de forma. Um dos principais pontos é que ele protege apenas as religiões cristãs, o que poderia discriminar outras crenças e ferir o princípio de igualdade previsto na Constituição.

Além disso, a proposta previa multas com valores invertidos, de R$ 10 mil a R$ 1 mil, em vez de o contrário, e obrigava a Prefeitura a criar regras complementares em até 90 dias, o que, segundo o prefeito, invade a autonomia do Executivo.

Liberdade de expressão e fé

Na mensagem, Cícero Lucena citou decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal (STF) que proíbem a censura prévia e reconhecem a importância da crítica e da sátira como parte da liberdade de expressão em um país democrático.

O texto também lembra que atos de intolerância religiosa já são punidos por outras leis, como o artigo 208 do Código Penal, que prevê pena para quem ofender cultos ou impedir cerimônias religiosas.

O que acontece agora

Com o veto total, o projeto volta à Câmara Municipal de João Pessoa, que decidirá se mantém ou derruba o veto. Para isso, é preciso o voto da maioria absoluta dos vereadores.

A decisão do prefeito reforça o entendimento de que o combate à intolerância religiosa deve caminhar junto com a defesa da liberdade de expressão e da diversidade cultural, sem que uma cause prejuízo à outra.



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