TJPB suspende lei que concedia incentivo a agentes de saúde em Guarabira
A decisão, tomada por unanimidade, atende à Ação Direta de Inconstitucionalidade
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) suspendeu a Lei Municipal nº 2.033/2023, de Guarabira, que concedia incentivo financeiro extra aos agentes comunitários de saúde (ACS). A decisão, tomada por unanimidade, atende à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo prefeito da cidade. O relator do processo nº 0806985-21.2024.8.15.0000 foi o desembargador Ricardo Vital de Almeida.
A lei, de autoria parlamentar, foi considerada inconstitucional porque trata de assunto que é de iniciativa exclusiva do prefeito: o pagamento e a remuneração de servidores. O relator destacou que, mesmo usando a palavra “autorizar”, a norma criaria nova despesa pública e definiria critérios para o pagamento, invadindo a competência do Executivo.
O magistrado ainda alertou que manter a lei poderia causar prejuízos ao município, já que o pagamento estava previsto para dezembro e não estava no orçamento. Caso fosse feito e depois a lei fosse declarada inconstitucional, a devolução do dinheiro aos cofres públicos seria difícil ou impossível.



