TJPB suspende lei que proibia academias de cobrar profissionais
Com a decisão, a cobrança pelo uso das instalações continua permitida
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) confirmou, nesta quarta-feira (29), a liminar que suspende parte da Lei Estadual nº 13.694/2025. A norma impedia academias e outras entidades de cobrar de profissionais de saúde e educação física pelo uso de suas instalações.
A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 0810712-51.2025.8.15.0000, movida pelo Sindicato das Academias e Empresas de Prática Esportiva da Paraíba (SADEPE-PB). O sindicato argumentou que a lei invade a competência da União, viola a propriedade privada e a livre iniciativa, e interfere em contratos civis entre academias e profissionais.
A desembargadora Túlia Neves, relatora do caso, destacou que a lei estadual ultrapassa a competência do Estado e pode causar prejuízos financeiros às academias. Segundo ela, a suspensão é necessária até o julgamento final da ação.
Com a decisão, a cobrança pelo uso das instalações continua permitida.



