Lei proíbe reconhecimento facial e biometria em pessoas com TEA, TDAH e Síndrome de Down na Paraíba
Legislação contempla pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), Síndrome de Down e/ou Dislexia
Foi sancionada nesta sexta-feira (17), no Diário Ofical do Estado (DOE), a Lei nº 14.033, que proíbe o uso de tecnologia de reconhecimento facial e biometria em estabelecimentos públicos e privados da Paraíba para identificar pessoas com deficiência, incluindo aquelas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), Síndrome de Down e/ou Dislexia.
De acordo com a nova legislação, para garantir a aplicação do direito, o responsável pela pessoa com deficiência deve apresentar um laudo médico ou carteira de identificação no momento do atendimento.
O reconhecimento facial e biométrico é definido como o processamento automatizado ou semiautomatizado de imagens e dados digitais, com o objetivo de identificar, verificar ou categorizar indivíduos. A tecnologia utilizada pode captar, processar, armazenar e comparar informações biológicas para autenticar e identificar pessoas.
A lei entra em vigor na data de sua publicação.



