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Inconstitucionalidade

Norma que flexibilizava Lei do Gabarito é considerada inconstitucional pelo TJPB

A Lei do Gabarito estabelece limites de altura escalonados em 500 metros da orla, para preservar a visão do mar, a ventilação natural e o equilíbrio urbano

Por Redação T5 Publicado em
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Norma que flexibilizava Lei do Gabarito é considerada inconstitucional pelo TJPB (Foto: Arquivo T5)

Em sessão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), 11 votos formaram maioria nesta quarta-feira (15) para declarar inconstitucional a Lei Complementar nº 166/2024, que alterava o Plano Diretor de João Pessoa e flexibilizava a Lei do Gabarito, responsável pelos limites de altura das construções na faixa litorânea da capital.

O relator da ação, desembargador Carlos Martins Beltrão Filho, votou contra a norma e afirmou que ela representa “retrocesso ambiental, compromete a preservação da orla e pode abrir espaço para a legalização de empreendimentos irregulares”. Segundo ele, a faixa litorânea “exige um regime de proteção mais rigoroso que se coadune com o dever de preservação imposto pela Constituição”.

O desembargador questionou a lógica de tentar regularizar irregularidades por meio de mudanças na legislação: “Como se pode esperar que o poder público se acoste ao particular que agiu irregularmente? E mais: a tal ponto que modifique a legislação para regularizar o que já está errado?”

A Lei do Gabarito estabelece limites de altura escalonados em 500 metros da orla, para preservar a visão do mar, a ventilação natural e o equilíbrio urbano. A nova norma permitia alterações, incluindo a possibilidade de pé-direito duplo.

O Ministério Público da Paraíba (MPPB), autor da ação, classificou a lei como um “retrocesso inaceitável” e afirmou que ela fere princípios constitucionais, além de permitir a flexibilização da proteção ambiental. O procurador-geral Leonardo Quintans afirmou que a norma apresenta “dupla insanável inconstitucionalidade, formalmente e materialmente”.

Além do relator, votaram pela inconstitucionalidade os desembargadores Márcio Murilo da Cunha Ramos, Saulo Benevides, João Benedito da Silva, Carlos Eduardo Leite de Lisboa, Leandro dos Santos, Oswaldo Trigueiro do Vale Filho e o presidente do TJPB, Fred Coutinho. O desembargador Onaldo Queiroga pediu vista, adiando a decisão final.

A Prefeitura de João Pessoa, a Câmara Municipal e representantes do setor da construção civil defenderam a legalidade da lei, alegando que ela respeita a Constituição, estimula o desenvolvimento urbano e garante segurança jurídica aos empreendimentos.



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