Nova Lei define peso máximo de mochilas para estudantes da Paraíba
Sanção da Lei nº 13.989 foi publicada na edição desta terça-feira (14) do Diário Oficial Estadual (DOE)
Uma nova lei publicada na edição desta terça-feira (14) no Diário Oficial Estadual (DOE) estabelece limites para o peso das mochilas dos alunos das redes pública e privada da Paraíba, visando proporcionar mais conforto e saúde durante a rotina escolar.
Conforme a Lei nº 13.989, de autoria do deputado Adriano Galdino, o peso máximo total do material escolar transportado diariamente por alunos da educação infantil não deve ultrapassar 5% do peso da criança. Já no ensino fundamental e médio, o peso em mochilas, pastas e similares não poderá ultrapassar 10% do peso do estudante.
A responsabilidade pela definição do material escolar que os alunos devem transportar diariamente ficará a cargo da Coordenação Pedagógica de cada instituição de ensino. De acordo com a matéria, qualquer item que ultrapasse o limite de peso estabelecido deverá ser armazenado pela escola, em armários fechados, seja de forma individual ou coletiva.
A fiscalização do cumprimento da nova legislação ficará a cargo do Procon, tanto estadual quanto municipal.



