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Nova Lei define peso máximo de mochilas para estudantes da Paraíba

Sanção da Lei nº 13.989 foi publicada na edição desta terça-feira (14) do Diário Oficial Estadual (DOE)

Por Redação T5 Publicado em
Criancas voltando para escola mochila
A fiscalização do cumprimento da nova legislação ficará a cargo do Procon (Foto: Freepik)

Uma nova lei publicada na edição desta terça-feira (14) no Diário Oficial Estadual (DOE) estabelece limites para o peso das mochilas dos alunos das redes pública e privada da Paraíba, visando proporcionar mais conforto e saúde durante a rotina escolar.

Conforme a Lei nº 13.989, de autoria do deputado Adriano Galdino, o peso máximo total do material escolar transportado diariamente por alunos da educação infantil não deve ultrapassar 5% do peso da criança. Já no ensino fundamental e médio, o peso em mochilas, pastas e similares não poderá ultrapassar 10% do peso do estudante.

A responsabilidade pela definição do material escolar que os alunos devem transportar diariamente ficará a cargo da Coordenação Pedagógica de cada instituição de ensino. De acordo com a matéria, qualquer item que ultrapasse o limite de peso estabelecido deverá ser armazenado pela escola, em armários fechados, seja de forma individual ou coletiva.

A fiscalização do cumprimento da nova legislação ficará a cargo do Procon, tanto estadual quanto municipal.



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