TH+ SBT TAMBAÚ
Novabrasil FM
º
inconstitucionalidade

Justiça suspende nova lei que muda funções e salários em Campina Grande

Segundo o relator, a lei municipal impugnada apresenta indícios de inconstitucionalidade por violar princípios como o concurso público

Por Redação T5 Publicado em
TJPB
Decisão foi tomada por unanimidade pelo TJPB (Foto: Divulgação/TJPB)

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) suspendeu, por unanimidade, os efeitos da Lei Complementar nº 206/2024, de Campina Grande, que alterava o cargo de “Assistente Jurídico” para “Consultor Jurídico” e modificava suas atribuições, prerrogativas e gratificações. A decisão foi tomada em sessão virtual do Órgão Especial, com base em ação do Ministério Público, e vale até o julgamento final da Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Segundo o relator, a lei municipal impugnada apresenta indícios de inconstitucionalidade por violar princípios como o concurso público, a unicidade da advocacia pública e a legalidade estrita. “A alteração de nomenclatura do cargo de Assistente Jurídico para Consultor Jurídico, acompanhada de profundas modificações em suas atribuições e prerrogativas, configura, na prática, um provimento derivado, vedado pela Constituição e pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”, destacou.

O magistrado também ressaltou que a norma invade a competência da Procuradoria Geral do Município ao atribuir funções típicas da advocacia pública a servidores que não ingressaram na carreira mediante concurso específico. Além disso, apontou irregularidades na criação de gratificações sem critérios definidos em lei, o que, em sua análise, compromete a legalidade e a impessoalidade na administração pública.

No voto, o desembargador Carlos Beltrão afirmou que a manutenção da lei poderia gerar danos de difícil reparação ao erário municipal, insegurança jurídica e desorganização administrativa. “A cada mês que a lei permanece em vigor, novas despesas são geradas, consolidando um prejuízo progressivo e irreversível aos cofres públicos municipais”, assinalou.

Com a decisão, ficam suspensos todos os efeitos da Lei Complementar nº 206/2024 até o julgamento definitivo da ADI.



Relacionadas

Mais Lidas