Lei municipal de Puxinanã é considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça
A lei já havia sido suspensa por medida cautelar
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) declarou inconstitucional a Lei Municipal nº 606/2019, que permitia a transposição de servidores concursados de telefonista para o cargo de professor da educação básica em Puxinanã.
O relator, desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, afirmou que a lei apresenta vícios formais e materiais, já que a criação e extinção de cargos públicos são atribuições exclusivas do Poder Executivo. Além disso, transpor servidores para cargos diferentes sem concurso específico caracteriza provimento derivado, proibido pela Constituição Federal e pela Súmula Vinculante nº 43 do STF.
A ação foi ajuizada pelo próprio município, que apontou usurpação de competência do Executivo e risco à ordem jurídica. A lei já havia sido suspensa por medida cautelar e, com o julgamento de mérito, teve sua inconstitucionalidade confirmada.



