TJPB mantém lei que garante repasse de couvert artístico a músicos
A legislação também permite que acordos ou convenções coletivas autorizem a retenção de até 20%
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) negou, nesta quarta-feira (17), pedido da Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares (Fenahores) para suspender a Lei Estadual nº 13.652/2025. A norma determina que o valor do couvert artístico em bares, restaurantes e casas de shows seja repassado integralmente aos músicos ou grupos que se apresentarem.
O pedido, analisado no processo nº 0811606-27.2025.8.15.0000, foi relatado pelo desembargador João Benedito da Silva. Segundo ele, não havia risco de dano grave ou irreparável aos estabelecimentos, e a lei não prejudica a atividade principal dos negócios.
A legislação também permite que acordos ou convenções coletivas autorizem a retenção de até 20% do valor para cobrir encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e direitos autorais.
O TJPB já havia tomado decisão semelhante em outro processo envolvendo a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel/PB).



