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TJPB suspende lei que autorizava festas até 6h em Pedra Branca

A decisão é provisória e vale até o julgamento final da ação movida pelo Ministério Público da Paraíba

Por Redação T5 Publicado em
Tribunal de Justiça da Paraíba
TJPB suspende lei que autorizava festas até 6h em Pedra Branca (Foto: Divulgação)

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) suspendeu, nesta quarta-feira (3), a lei municipal nº 612/2023 de Pedra Branca, que autorizava eventos públicos até 6h da manhã. A decisão é provisória e vale até o julgamento final da ação movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB).

O MPPB alegou que a norma prejudica a saúde, o sossego e o bem-estar da população. O relator, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, destacou que a lei descumpre o dever do município de garantir tranquilidade aos cidadãos.

Com a decisão, os eventos podem continuar sendo realizados, mas precisam seguir os horários definidos pela legislação anterior.



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