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Justiça

Prefeitura de Pedras de Fogo tem 30 dias para regulamentar Lei Anticorrupção

A lei está em vigor há 11 anos, mas ainda não foi regulamentada no município

Por Redação T5 Publicado em
Contrato de namoro
Prefeitura de Pedras de Fogo tem 30 dias para regulamentar Lei Anticorrupção (Foto: Arquivo T5)

O Ministério Público da Paraíba recomendou que a Prefeitura de Pedras de Fogo publique, em até 30 dias, um decreto regulamentando a Lei Federal nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção.

A lei permite punir empresas por atos que prejudiquem a administração pública, mesmo sem a necessidade de comprovar intenção ou culpa. As sanções previstas incluem multas, perda de bens, proibição de receber benefícios e suspensão temporária ou definitiva das atividades.

A promotora de Justiça Fabiana Alves Mueller ressaltou que a lei está em vigor há 11 anos, mas ainda não foi regulamentada no município, o que impede a aplicação das penalidades previstas em casos de irregularidades envolvendo empresas e o poder público local.

Ela destacou também a importância de enfrentar a corrupção por meio da educação, prevenção e aplicação da lei, e afirmou que a integridade deve ser exigida tanto dos agentes públicos quanto das empresas que mantêm contratos com a administração pública.

Além da publicação do decreto no portal da prefeitura e na imprensa oficial, o documento deve ser enviado ao Tribunal de Contas do Estado para inclusão no banco de legislação local.



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