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João Pessoa vai realizar Programa de Regularização Fiscal

Os incentivos fiscais, que podem chegar a uma redução de até 90% nas multas e 100% nos juros no refinanciamento

Por Carlos Rocha Publicado em
Emissão está disponível a partir desta quinta-feira
Emissão está disponível a partir desta quinta-feira (Foto: Cristiano Sacramento / RTC)

Na próxima segunda-feira (16), João Pessoa dará início ao Programa de Regularização Fiscal, uma iniciativa que oferece oportunidades para contribuintes regularizarem seus débitos com a administração municipal. Essa ação, que visa aliviar os encargos financeiros dos cidadãos, proporciona descontos significativos nas multas e juros incidentes sobre dívidas de impostos e taxas municipais.

Os incentivos fiscais, que podem chegar a uma redução de até 90% nas multas e 100% nos juros no refinanciamento, estarão disponíveis até o dia 17 de novembro deste ano. Essa oportunidade se aplica a débitos em qualquer fase de cobrança, seja administrativa ou judicial.

Entre as obrigações passíveis de renegociação estão o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), a Taxa de Coleta de Resíduos (TCR), o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e multas relacionadas a construções, questões ambientais e infrações segundo o Procon.

Os contribuintes interessados em se beneficiar dessas oportunidades devem se dirigir ao auditório do Centro Administrativo Municipal (CAM), localizado em Água Fria, durante o horário de atendimento, das 8h às 17h. O atendimento será por ordem de chegada. Para aqueles que optarem por efetuar o pagamento de forma única, o incentivo inclui desconto total nos juros de mora e 90% de redução na multa de mora ou multa por infração, dependendo do caso.

No caso de multas aplicadas por órgãos como Procon, Semam, Emlur e por construções sem licença, o desconto oferecido é de 80%. Para contribuintes que optarem pelo pagamento parcelado, os descontos respeitarão as seguintes regras:

  • Parcelamento em até 12 vezes: desconto de 70%;
  • Parcelamento em 24 vezes: desconto de 50%;
  • Parcelamento em 36 vezes: desconto de 30%;
  • Parcelamento em 48 vezes: desconto de 10%.

No caso do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), os acordos feitos em parcela única com pagamento à vista serão agraciados com um desconto de 30%. Este desconto pode ser aplicado a transmissões e cessões já declaradas ou lançadas pelo município, assim como às que forem lançadas durante o período do Programa de Regularização Fiscal, ou seja, entre os dias 16 de outubro e 17 de novembro.

A medida provisória nº 38, publicada no Diário Oficial do Município, detalha todos os aspectos do programa. É importante destacar que infrações de trânsito, indenizações devidas ao município, multas contratuais, sanções pecuniárias e os valores do exercício de 2023 da TCR, IPTU e ISS não podem ser renegociados durante esse período.

O Programa de Regularização Fiscal oferece uma oportunidade valiosa para que os contribuintes regularizem suas pendências financeiras e contribuam para o fortalecimento das finanças municipais. É uma medida que visa beneficiar tanto a população quanto a administração pública.

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