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Prefeito de São Mamede deve ser encaminhado para presídio de Patos

A determinação foi do desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, do Tribunal de Justiça da Paraíba

Por Carlos Rocha Publicado em
Prefeito de São Mamede deve ser encaminhado para presídio de Patos
Prefeito de São Mamede deve ser encaminhado para presídio de Patos (Foto: Reprodução)

O desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, do Tribunal de Justiça da Paraíba, emitiu uma decisão nesta sexta-feira (18) determinando que o prefeito de São Mamede, Umberto Jeferson, e os outros investigados presos na Operação Festa no Terreiro 2, sejam encaminhados ao presídio masculino Romero Nóbrega, em Patos, no Sertão paraibano.

Umberto Jeferson, assim como os empresários Josivan Gomes Marques e Maxwell Brian Soares de Lacerda, estavam sob custódia no 4º Batalhão de Bombeiros de Patos, por decisão do juízo da 1ª Vara Mista da Comarca de Patos.

A determinação do desembargador considera que os investigados devem ser detidos em celas comuns, porém o prefeito Umberto Jeferson será mantido em um local separado dos demais envolvidos. Márcio Murilo justificou essa decisão afirmando que a segregação no mesmo ambiente poderia acarretar perigo à integridade física e psicológica do prefeito.

"A desigualação ancorada pela Lei atende ao imperativo constitucional de proteção à integridade física, moral e psicológica das pessoas institucionalizadas, com vistas a evitar que determinados presos, por essa razão, sofram animosidade ou represálias de ordem física e/ou psíquica por parte dos detentos comuns", explicou o desembargador.

A Operação Festa no Terreiro 2, deflagrada pela Polícia Federal e GAECO/MPPB na última terça-feira (15), tem como objetivo desmantelar um esquema de direcionamento de licitações, desvios de recursos públicos, corrupção e lavagem de dinheiro. Foram cumpridos mandados de busca e apreensão em Patos e São Mamede, além de mandados de prisão preventiva.

O nome da operação é uma alusão ao vocabulário utilizado pelos investigados ao combinar o resultado de licitações. A investigação apura crimes como frustração do caráter competitivo de licitação, violação de sigilo em licitação, afastamento de licitante, fraude em licitação ou contrato, peculato, corrupção passiva, corrupção ativa e lavagem de dinheiro, todos previstos no Código Penal brasileiro.

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