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MUDANÇAS

Abrasel rebate prefeitura sobre horário de fechamento de bares na orla de João Pessoa

Novo TAC assinado prevê mudanças no funcionamento de bares e quiosques na orla de Cabo Branco e Tambaú

Por Rinaldo Pedrosa Publicado em
Novo procedimento prevê mudança nos horários de funcionamento de quiosques na orla
Novo procedimento prevê mudança nos horários de funcionamento de quiosques na orla (Foto: Dui Borges - RTC)

Após ter sido assinado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), nesta sexta-feira (14), com a intenção de reajustar o funcionamento de bares e quiosques nas orlas de Cabo Branco e Tambaú, em João Pessoa, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) afirmou que não houve diálogo entre as instituições, para que o decreto fosse assinado. O órgão se posiciona contra o novo procedimento que será adotado.

De acordo com o presidente da Abrasel, Arthur Lira, as mudanças preocupam. "A Abrasel é completamente de acordo que se tenha um limite. É muito importante que, em especial na orla de João Pessoa, exista um limite. Porém, não houve diálogo, não houve consulta, não houve escuta do setor, nem da sociedade. E isso nos preocupa."

Ainda segundo o presidente, o novo horário de funcionamento não é o ideal para as vendas. O TAC estipula que os estabelecimentos fiquem abertos para clientes até às 23h, com funcionamento encerrando às 00h.

Entenda o caso

As orlas de Cabo Branco e de Tambaú, em João Pessoa, devem passar por mudanças a partir dos próximos 60 dias. Uma das alterações previstas no acordo assinado pelo Ministério Público da Paraíba e a prefeitura de João Pessoa, estabelece que o horário de funcionamento dos quiosques, barracas e ilhas deverá ser das 5h a 0h, com encerramento de todas as atividades.

Nesses estabelecimentos, a execução de música ao vivo é permitida até as 23h, sempre observando o limite de som e os decibéis permitidos. Também há exigências específicas quanto à geração e manejo de resíduos sólidos e líquidos, cujo plano de descarte e coleta deverá ser encaminhado em até 30 dias ao MP.


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