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Por fraude

Justiça cassa mandatos de vereadores em duas cidades da Paraíba

Decisões ocorreram nas cidades de São Bento e São José dos Cordeiros

Por Cristiano Sacramento Publicado em
Decisão na Sede do TRE-PB
Decisão na Sede do TRE-PB (Foto: Reprodução / TRE)

Uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) determinou a cassação dos mandatos dos vereadores das cidades de São Bento e São José dos Cordeiros, no Sertão da Paraíba. A determinação ocorre após ser localizada a fraude na cota de gênero.

Em São Bento, a aplicação da lei será feita a todos os candidatos a vereador nas eleições 2020 vinculados ao Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) do Partido Republicano da Ordem Social (PROS). Os votos recebidos durante o pleito serão anulados. A decisão atinge a vereadora Joyciene Lúcio. Contudo, o TRE determinou também a pena de inelegibilidade por oito anos para Rosa Maria Diniz Alves Dutra, Carmemleide dos Santos Monteiro, Suzicarla dos Santos de Medeiros, Mailane da Costa Almeida e John Lucio da Silva (presidente do Diretório Municipal do PROS).

Em São José dos Cordeiros perderão os mandados os vereadores Luan Queiroz, Epifânio Lira e Adiel. A fraude na cota de gênero foi determinante para a cassação dos registros e diplomas de todos os candidatos ao cargo nas eleições 2020, vinculados ao DRAP do Partido Comunista do Brasil (PCdoB). Foi designado também o procedimento de retotalização dos quocientes eleitoral e partidário com o cumprimento imediato da decisão.

Nos dois municípios, a anulação dos votos não alcançou mais da metade dos montante depositado nas urnas. Sendo assim não terão novas eleições. Os vereadores cassados serão substituídos pelos demais concorrentes no pleito após o processo de retotalização dos quocientes.

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