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Vídeo: entenda a Lei que dispensa liberação de cônjuge para realização da laqueadura e vasectomia

A nova lei reduz para 21 anos a idade mínima para a realização dos procedimentos

Por Edcesar Oliveira Publicado em
A nova lei reduz para 21 anos a idade mínima para a realização dos procedimentos
A nova lei reduz para 21 anos a idade mínima para a realização dos procedimentos (Imagem: Reprodução/TV Tambaú)

Está em vigor, desde o último dia 5 de março, a Lei 14.443/2022 que dispensa o consentimento do cônjuge para autorizar a laqueadura, em mulheres, e vasectomia, em homens, que são métodos de esterilização cirúrgica.

A nova lei reduz para 21 anos a idade mínima para a realização dos procedimentos no país. Antes, a idade mínima era 25 anos.
O texto diz ainda que a idade mínima não será exigida para quem tem, pelo menos, dois filhos vivos.

A mulher pode solicitar a laqueadura durante o período do parto, o que não era permitido na legislação anterior, de 1996. É necessário manifestar a vontade com 60 dias de antecedência.

Os métodos e técnicas de contracepção deverão estar disponíveis no prazo máximo de 30 dias.

O assunto foi um dos destaques do programa O Povo na TV, na TV Tambaú.  Marcela Tárcia (foto), diretora da Maternidade Frei Damião, explicou que a unidade está apta a receber pacientes que desejem fazer o procedimento. Assista:

A legislação manteve a exigência de manifestação pela cirurgia em documento escrito e firmado. Entre a manifestação da vontade e a cirurgia, a pessoa interessada passará por aconselhamento por equipe médica quando receberá orientações sobre as vantagens, desvantagens, riscos e eficácia do procedimento. O objetivo é evitar a esterilização precoce.

É autorizada a esterilização somente por meio de laqueadura, vasectomia ou outro método cientificamente aceito. É vedada a histerectomia (remoção do útero) e ooforectomia (retirada dos ovários).
Descumprimento
Em caso de realização da esterilização em desacordo com a lei, é prevista pena de dois a oito anos de reclusão e multa.

A pena pode ser aumentada em um terço se ocorrer nas seguintes situações: durante o parto ou aborto sem manifestação prévia de 60 dias; com manifestação da vontade do esterilizado expressa durante a ocorrência de alterações na capacidade de discernimento por influência de álcool, drogas, estados emocionais alterados ou incapacidade mental temporária ou permanente; em cirurgias de histerectomia e ooforectomia; em pessoa absolutamente incapaz, sem autorização judicial e através de cesárea indicada exclusivamente para esterilização.

Com informações da Agência Brasil

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