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Piso salarial de enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares é instituído na Paraíba

Medida provisória que determina o piso salarial foi publicada nesta sexta.

Por Cristiano Sacramento Publicado em
O piso salarial deverá ser pago aos profissionais com jornada básica de trabalho de 30 horas semanais
O piso salarial deverá ser pago aos profissionais com jornada básica de trabalho de 30 horas semanais (Foto: Ravena Rosa / Agência Brasil)

A edição do Diário Oficial da Paraíba nesta sexta-feira (3), traz a medida provisória que institui o piso salarial para enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem. Os enfermeiros receberão o valor de R$ 4.750,00 mensais. Já o técnico de enfermagem tem direito a 3.325,00 (70% do montante pago aos enfermeiros) e 2.375 aos auxiliares de enfermagem (que corresponde a 50% do valor pago aos enfermeiros).

O piso salarial deverá ser pago aos profissionais com jornada básica de trabalho de 30 horas semanais, estabelecida no art. 10 da Lei nº 7.376, de 11 de agosto de 2003, distribuídos em 10 plantões mensais. Em caso de plantões extras, o valor devido deve ser acrescido aos rendimentos do profissional.

Ainda segundo o DOE-PB, a fonte de recursos para custear as despesas com a presente Medida Provisória é a estabelecida na Emenda Constitucional nº 127, de 22 de dezembro de 2022. A determinação entra em vigor a partir da data de publicação.

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