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Igreja firma acordo de retratação após pastor hostilizar gays em culto, na PB

O vídeo em que ele diz as frases consideradas homofóbicas foi amplamente compartilhado nas redes sociais na época

Por Carlos Rocha Publicado em
Igreja firma acordo de retratação após pastor hostilizar gays em culto, na PB
Igreja firma acordo de retratação após pastor hostilizar gays em culto, na PB (Foto: Reprodução/ Twitter)

A Promotoria de Justiça de Caaporã firmou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com a Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Caaporã e um acordo de não persecução penal (ANPP) com o pastor Sérgio José Lima da Silva em razão de conduta homofóbica ocorrida durante um culto na igreja, no início deste ano. Segundo a promotora de Justiça Miriam Pereira Vasconcelos, tanto o TAC quanto o ANPP já foram cumpridos, tendo sido realizada uma retratação por parte da igreja bem como pagamento de prestação pecuniária pelo pastor.

O vídeo em que ele diz as frases consideradas homofóbicas foi amplamente compartilhado nas redes sociais na época. No momento da pregação ele diz: “Tu é coca ou fanta. Hoje Jeová vai pegar as cocas e transformar em fanta. O espírito santo vai ‘pegar’ os gays: tu é macho, rapaz”. Em outro trecho do vídeo, o pregador pediu para que os “cabras machos” levantassem suas mãos e perguntassem para a pessoa do lado: "Tu é coca ou fanta? O espírito santo vai te pegar hoje”.

A promotora de Justiça Miriam Pereira Vasconcelos explicou que, inicialmente, foi instaurado um inquérito civil para apurar denúncia encaminhada à Promotoria de Caaporã e também uma representação criminal pelo Movimento do Espírito Lilás (MEL). A denúncia relatava a conduta homofóbica por parte do pastor da Igreja Assembleia de Deus, conhecido por Sérgio José Lima da Silva, que teria proferido discurso discriminatório e de desprezo contra as pessoas da comunidade LGBTQI+. Na época, os fatos tiveram bastante repercussão e foram amplamente divulgados por meio de recurso audiovisual nas mídias sociais.

Além do inquérito civil público, a promotora Miriam Vasconcelos, imediatamente, requisitou a instauração de inquérito policial, que foi presidido pela Delegacia Especializada em Repreensão contra Crimes Homofóbicos, Raciais Étnicos e Delitos de Intolerância da capital para investigação da prática de homofobia que, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) enquadra-se na prática de crime de racismo  (artigo 20 da Lei n° 7.716/1989).

A promotora ainda requisitou laudo da perícia de áudio e imagem do discurso do pastor Sérgio José Lima da Silva, tendo sido transcritas as falas homofóbicas.

Termo de ajustamento

A partir da comprovação, a Promotoria de Caaporã chamou o representante da Igreja Evangélica Assembleia de Deus para firmar um termo de ajustamento de conduta, no qual a igreja se comprometeu a retratar-se do discurso preconceituoso proferido, em suas dependências, pelo pastor Sérgio José Lima da Silva.

A retratação consistiu na divulgação, nas redes sociais em que a igreja detém contas do texto: “A Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Caaporã- PB, em razão de TAC firmado com o Ministério Público do Estado da Paraíba, nos autos do Inquérito Civil n° 001.2022.005613, ciente dos direitos fundamentais de que é titular o grupo LGBTQl+, caracterizando, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, a homofobia e transfobia a prática do crime de racismo (Lei n° 7.716/1989), vem retratar-se da pregação hostil em desfavor da aludida minoria, veiculada pelo Pastor Sérgio José Lima da Silva, em culto realizado em nossa sede, no início do mês de fevereiro/2022."

A igreja também se comprometeu a tomar as providências necessárias para evitar a prática de novos atos de homofobia em seus cultos e também a recolher o valor correspondente a um salário mínimo ao Fundo Especial de Proteção dos Bens, Valores e Interesses Difusos da Paraíba (FDD/PB), a título de danos morais coletivos.

Acordo de não persecução

Em relação ao inquérito policial contra o pastor Sérgio José Lima da Silva, a promotora de Justiça propôs a celebração de um acordo de não persecução penal, em razão de o delito e seu executor preencherem os requisitos do artigo 28-A do Código de Processo Penal (CPP) e da Resolução nº 181/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para a propositura de ANPP, entre os quais ter pena mínima inferior a quatro anos. O crime previsto no artigo 20 da Lei n° 7.716/1989 prevê pena de reclusão de um a três anos e multa.

O pastor Sérgio José Lima da Silva, na presença de seu advogado, assinou o acordo no qual se comprometeu a pagar prestação pecuniária no valor de um salário mínimo convertido em cestas básicas a serem destinadas às famílias carentes cadastradas no Fórum de Caaporã. O ANPP foi homologado pelo Juízo da Comarca de Caaporã e, como já foi cumprido, o MP não oferecerá ação penal, ou seja, não oferecerá denúncia à Justiça contra o religioso, que se livrou, dessa vez, de uma condenação pelo crime cometido.

Efeito pedagógico

A promotora Miriam Vasconcelos registrou que o Ministério Público assumiu uma função verdadeiramente pedagógica, atuando como intermediador e pacificador da conflituosidade social. “Foi muito importante o efeito pedagógico dos acordos e a necessidade de nós nos respeitarmos nas nossas diferenças", destacou.

Ainda foi destacado pela promotora, que o Ministério Público, no exercício do seu papel jurídico-institucional, assume verdadeira função contramajoritária, na defesa dos direitos das chamadas minorias, dentre as quais a comunidade LGBTQI+.

Também foi ressaltado que a Constituição instituiu um Estado Democrático, fundamentado na dignidade da pessoa humana, objetivando a construção de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.


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