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Lei sancionada

Quem passar trote para serviços e órgãos públicos será multado na PB

A norma foi publicada na edição deste sábado (24) do Diário Oficial do Estado (DOE)

Por Juliana Alves Publicado em
A multa será de 400 Unidades Fiscais de Referência da Paraiba
A multa será de 400 Unidades Fiscais de Referência da Paraiba (Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil)

Uma lei sancionada na Paraíba determina a aplicação de multa para quem passar trote contra serviços e órgãos públicos. A norma foi publicada na edição deste sábado (24) do Diário Oficial do Estado (DOE).

A multa será de 400 Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraiba (UFR-PB), que atualmente é de R$ 62,50. O valor será cobrado a quem passar trote para o Serviço de Assistência Médica de Urgência (Samu), Polícias Civil e Militar, Corpo de Bombeiros, Defesa Civil e Disque-Denúncia.

Em caso de reincidência, o valor será aplicado em dobro.

Enquadra-se na definição de trote, toda ligação telefônica destinada aos serviços e órgãos públicos que resulte em impossibilidade de atendimento pela inexistência da ocorrência do fato.

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