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Banco do Brasil: funcionários do grupo de risco devem ficar em trabalho remoto

A decisão foi da juíza Rita Leite Brito Rolim, titular da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Por Juliana Alves Publicado em
Determinação vale para agências do Banco do Brasil na Paraíba
Determinação vale para agências do Banco do Brasil na Paraíba (Foto: Reprodução/Governo Federal)

Foi deferida na última sexta-feira (28) uma tutela provisória que determina que funcionários do Banco do Brasil na Paraíba, que estejam no grupo de risco da Covid-19, sejam mantidos em trabalho remoto. A decisão foi da juíza Rita Leite Brito Rolim, titular da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa (TRT 13ª Região).

A tutela foi requerida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas do Ramo Financeiro no Estado da Paraíba (Sintrafi-PB). A determinação define que os funcionários incluídos no grupo de risco trabalhem em regime de teletrabalho, trabalho remoto ou qualquer modalidade de trabalho à distância.

Na decisão, a juíza também determinou que o Banco do Brasil não convoque os funcionários para retorno às atividades presenciais.

“Pelo menos até o julgamento da ação, bancárias e bancários do Banco do Brasil, que são do grupo de risco para a Covid-19 na base do nosso sindicato serão poupados do contágio, internações e mortes durante a pandemia”, disse Lindonjhonson Almeida, presidente do Sindicato dos Bancários da Paraíba.

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