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Novo decreto da Paraíba regulamenta 'passaporte da vacina'

Entre as regras, Estado recomenda que municípios evitem festas públicas.

Por Dennison Vasconcelos Publicado em
Foto pandemia ailton diniz portal t5

Publicado nesta quarta-feira (1º), o novo decreto assinado pelo governador João Azevêdo (Cidadania) regulamenta a exigência do comprovante de vacinação para acesso a bares, restaurantes, casas de shows, boates, teatros, cinemas, eventos sociais, corporativos e esportivos, bem como a repartições públicas estaduais da Paraíba.

+ Veja como emitir comprovante nacional de vacinação contra Covid-19

A nova diretriz publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) estabelece a obrigatoriedade da apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19, com esquema vacinal completo, para ingressar e permanecer nos ambientes. O documento será exigido para a população que tenha a imunização disponibilizada para sua faixa etária.

Recomendação aos municípios 

O decreto ainda regulamenta as atividades na Paraíba até o dia 2 de janeiro de 2022 também está publicado no DOE com a recomendação aos municípios para que não promovam festas públicas em espaços abertos, como réveillon, festividades alusivas a feriados municipais e eventos de massa.

Já entre os dias 1 e 15 de dezembro, a realização de shows, com ocupação de até 50% da capacidade do local, deverá observar todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde.

O uso de máscaras permanece obrigatório nos espaços de acesso aberto ao público incluídos os bens de uso comum da população, como vias públicas, interior dos órgãos públicos,  estabelecimentos privados e veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis.

Comprovante de vacinação – É obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19, com esquema vacinal completo, para ingressar e permanecer em bares, restaurantes, casas de shows, boates e estabelecimentos congêneres, em teatros, cinemas, nos eventos sociais, corporativos e esportivos em todo o território estadual, desde que a imunização já tenha sido disponibilizada para a faixa etária correspondente.

A apresentação do comprovante de vacinação também será necessária para inscrever-se em concurso ou prova para função pública, ser investido ou empossado em cargos na administração pública estadual direta e indireta. Do mesmo modo, para ter acesso às repartições públicas estaduais será preciso apresentar a documentação.

Deverá ser apresentado juntamente com o documento com foto do seu portador. O decreto não se aplica a pessoas que tenham contraindicação formal para vacinação contra a Covid-19, devidamente comprovada por documentação médica pertinente, e aos menores de 12 doze anos, até que a vacinação seja exigida para a idade.

As novas orientações levam em consideração a detecção de novas cepas do vírus com maior poder de contágio e propagação, o que reforça ainda mais a necessidade de toda população utilizar máscaras, manter o distanciamento social, higienizar as mãos e se vacinar contra a Covid-19 e os esforços do governo para ampliar a cobertura vacinal e permitir flexibilizações nas atividades para minimizar os efeitos socioeconômicos e culturais da pandemia.

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