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MPF recomenda revisão em obra da barreira do Cabo Branco

De acordo com o documento, as recomendações são direcionadas às Secretarias de Planejamento e de Meio Ambiente

Por Carlos Rocha Publicado em
MPF recomenda revisão em obra da barreira do Cabo Branco, em João Pessoa
MPF recomenda revisão em obra da barreira do Cabo Branco, em João Pessoa (Foto: Reprodução)

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que a Prefeitura de João Pessoa tome algumas medidas para evitar mais danos ambientais na execução do projeto de recuperação da Barreira do Cabo Branco. De acordo com o documento, as recomendações são direcionadas às Secretarias de Planejamento e de Meio Ambiente.

Um incidente ocorrido em Julho de 2020 desencadeou investigações quee resultaram na recomendação expedita pelo MPF. Na época, o mar do Cabo Branco foi tingido de uma coloração vermelha. De acordo com a denúncia do Núcleo de Justiça Animal da UFPB (NEJA-UFPB) as rochas depositadas na praia para conter a erosão tinham relação com a mudança da coloração das águas.

A obra de contenção do avanço do mar e preservação da falésia ocorrem em região protegida por legislação especial, por estar no território da APA Naufrágio Queimado, também sujeito à tombamento provisório do Iphan. Isso preocupa aalguns técnicos.

De acordo com esses especialistas, da forma como está sendo executada, a obra impacta toda a vida marinha, sejam animais ou plantas, e o paisagismo que compõe toda a área. A Prefeitura de João Pessoa tem 15 dias para decidir sobre a recomendação.

As recomendações do MPF são:

  • que o licenciamento ambiental das obras de contenção da erosão marítima na falésia do Cabo Branco seja realizado sem fracionamentos, e conduzido junto ao órgão estadual licenciador (SUDEMA);
  • que nenhuma intervenção no Sítio Paisagístico do Cabo Branco seja iniciada sem a prévia autorização do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN);
  • que o Município de João Pessoa firme o Termo de Ajustamento de Conduta proposto pelo IPHAN, no qual são fixadas condicionantes ambientais e urbanísticas relevantes para a viabilidade da obra;
  • que seja revisto o Projeto Executivo elaborado pela ACQUATOOL CONSULTORIA, para que não seja feita a implantação de 2,6 km de quebra-mares;
  • que, ao reelaborar a proposta de intervenção, o Município dê preferência à solução técnica menos invasiva e menos modificadora do ecossistema marítimo, à paisagem tombada da falésia do Cabo Branco, às piscinas naturais, ao turismo, ao uso e à balneabilidade da praia, bem de uso comum do povo;
  • que o Município leve em consideração, em todos os projetos, estudos e intervenções, o fato de a erosão marítima já estar avançando em direção a Praia de Tambaú, devendo abordar uma possibilidade de solução;
  • que o Município atualize periodicamente a Procuradoria da República na Paraíba do andamento do licenciamento ambiental do projeto e dos novos estudos ambientais contratados (EIA/RIMA);
  • que seja facultado à sociedade civil organizada e à comunidade acadêmica, a participação em todo o processo de elaboração dos estudos ambientais e do novo projeto de intervenção, por meio da ampla divulgação de suas etapas principais;
  • que o Município avalie solução de infraestrutura capaz de amenizar os efeitos à paisagem e à dinâmica dos sedimentos causada pela implantação do enrocamento no sopé da falésia;
  • que o Município promova periodicamente a manutenção dos gabiões, muros de arrimo e do enrocamento existente, evitando os desprendimentos de rocha que se espalham pela enseada do Cabo Branco;
  • que o Município elabore, no prazo de seis meses, plano de recomposição da cobertura vegetal do Setor de Amenização Ambiental (SAA), das Sub-Zonas “A”, “B” e “C” e das Zonas Especiais de Preservação (ZEP) 2 e 4 (conforme Mapa da Zona Adensável Prioritária do Altiplano Cabo Branco), buscando identificar os desmatamentos irregulares e apresentando cronograma de reflorestamento dos espaços indevidamente desmatados;
  • que, na elaboração do novo Plano Diretor de João Pessoa, sejam endurecidas, e não flexibilizadas, as normas de proteção ambiental e paisagística;
  • que, na elaboração do novo Plano Diretor de João Pessoa, se abstenha o Município de autorizar ou estimular o adensamento populacional em direção à Zona Sudeste.

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