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Operadoras de telefonia não poderão interromper os serviços por inadimplência durante a pandemia, diz secretário

Anúncio foi feito por meio de uma publicação nas redes sociais.

Por Redação T5 Publicado em
Camara criminal TJPB
TJPB TJPB Foto: Divulgação

A Juíza Silvanna Pires Brasil Gouveia Cavalcanti, da 2º Vara de Fazenda Pública de João Pessoa, deferiu liminar favorável à Ação Civil Pública impetrada pela Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor pleiteando que as operadoras de telefonia que atuam na capital se abstenham de suspender os serviços por motivo de inadimplência dos consumidores durante o período de exceção (calamidade pública) provocado pelas medidas preventivas de combate ao Coronavírus, (Covid- 19).

A liminar também prevê que se proceda a religação das unidades consumidoras que foram cortadas desde a data em que foi decretado o Estado de Calamidade Pública e enquanto perdurar essa condição de emergência em todo município de João Pessoa.

A informação foi confirmado pelo titular da pasta, o secretário Helton Renê. “A decisão da justiça se baseou no Decreto Estadual 40.122/2020”, informou o secretário.

“Importante lembrar que o que conquistamos foi para garantir a segurança dos serviços para quem com certeza terá problemas, no caso os autônomos que não estão podendo trabalhar por esse período, os demais consumidores deverão fazer a sua parte e não acumularem dívidas de forma injusta. Não podemos implodir nenhum sistema”, completou.

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