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Justiça condena empresa que perdeu fotos de formatura por danos morais, na PB

O juiz destacou que ficou comprovado que a empresa não cumpriu a obrigação contratual de entregar aos autores as fotos nem tampouco as imagens, como previsto no contrato.

Por Redação Publicado em
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Foto: Divulgação / TJPB

A Justiça condenou ama empresa de fotografias a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, como também ao pagamento de multa contratual de natureza compensatória na importância de R$ 5 mil, por não entregar as fotos nem tampouco as filmagens de uma cerimônia de formatura de estudantes da Universidade Federal da Paraíba (UFPB). A sentença é do juiz Josivaldo Félix de Oliveira, da 1ª Vara Cível da Capital.

De acordo com o processo, a Comissão de Formatura do Curso de Nutrição 2013.1 da UFPB contratou a empresa para prestar serviços durante a solenidade. Na ocasião, foi informada que no máximo em 90 dias todas as imagens estariam à disposição dos formandos. Entretanto, após mais de 120 dias, a representante da turma buscou respostas sobre quando seria cumprida tal obrigação contratual, sendo informada que quase todas as fotos dos formandos foram perdidas.

O juiz destacou ainda que ficou comprovado que a empresa não cumpriu a obrigação contratual de entregar aos autores as fotos nem tampouco as imagens, como previsto no contrato. Ressaltou, ainda, que a contratada, quando procurada, confirmou que quase todas as fotos foram perdidas.

“Tem os autores, portanto, direito à condenação da requerida no pagamento da multa contratual, de natureza compensatória, prevista na cláusula 9ª, dado que o contrato foi efetivamente descumprido, embora parcialmente”, destacou.

Sobre danos morais, o juiz afirmou que o descumprimento do contrato de fotografia de uma cerimônia de formatura é capaz de causar dano moral, extrapolando o mero inadimplemento contratual.

“Trata-se de evento único na vida das pessoas, que almejam eternizar esse momento para a posteridade, mostrar as fotos e filmes para filhos e netos, pelo que a frustração dessa legítima expectativa afeta a dignidade da pessoa, traduz sentimento de humilhação e dor”, afirmou.

A decisão cabe recurso.

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